Durante a 38ª Sessão Ordinária, os vereadores votaram e aprovaram a exclusão de um inciso no Código Tributário do Município (Lei Municipal nº 3.362/2001), pelo qual era exigido o comprovante de recolhimento das custas e despesas judiciais e honorários advocatícios (caso o mesmo se encontre em cobrança judicial), para o acordo de parcelamento de crédito tributário. A revogação ocorre no inciso IV do § 1º do artigo 84, da lei citada anteriormente.
De acordo com o ofício encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara, a revogação visa compatibilizar a legislação municipal à Lei Estadual nº 11.608/2003, abolindo a exigência de cumprimento prévio de obrigação processual, facilitando assim a formalização dos futuros acordos de parcelamento dos créditos tributários pelos munícipes, inclusive em eventuais propostas de adesão imediata via portal eletrônico do Município.
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2023, que revoga o inciso IV do § 1º do artigo 84 da Lei Municipal nº 3.362/2001, foi analisado pelos vereadores e recebeu parecer favorável de todas as comissões da Câmara Municipal.
A aprovação do projeto ocorreu por 10 votos favoráveis, com ausência justificada do vereador e vice-presidente da Mesa Diretora, Rodrigo Soares dos Santos (PSDB).
Eliane Pessotto
Jornalista / CMA
Publicado em: 24 de outubro de 2023
Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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