A Camara deverá viabilizar, nos próximos dias, um inventário sobre as emissões geradas de gás carbônico (CO2) em suas dependências político-administrativo. Esse é o primeiro passo para se colocar em prática o Projeto de Lei, de autoria do vereador Breno Cortella (PT), aprovado na sessão ordinária desta semana e que institui, no Legislativo, o programa Carbono Zero para neutralização total ou parcial das emissões de carbono geradas em todas as suas dependências e atividades.
Na prática, conforme explicação do vereador enquanto o projeto esteve em tramitação, a Câmara deverá promover o plantio de árvores para compensar essa emissão. O projeto foi aprovado com 9 votos favoráveis. Apenas o vereador Eduardo de Moraes (PP) foi contrário.
“O aquecimento global e as mudanças climáticas decorrentes deste processo são hoje uma preocupação de todos. Chegou o momento da Câmara Municipal promover ações concretas para tornar-se uma instituição zero carbono ou carbono neutra”, apresentou o vereador Breno ao justificar o projeto.
Segundo ele, tornar-se uma instituição carbono zero é uma maneira direta de assumir a sua parcela de responsabilidade pelo efeito estufa e buscar de modo efetivo uma melhoria da situação. “A Câmara dará exemplo a toda a cidade, incentivado a ação coletiva em defesa do meio ambiente”, opina.
A medida não é inédita. A Câmara Municipal de Birigui/SP aprovou e implementou projeto de resolução com o objetivo de servir de modelo para que ações neste sentido sejam adotadas por outras casas legislativas, indústrias, entidades, empresas e pelas instituições em geral.
O texto também é claramente inspirado em Projeto de Resolução da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) para o Senado Federal. A Câmara dos Deputados também já realizou convênio com entidades ambientais para neutralizar suas emissões de carbono.
A neutralização das emissões de GEE está sendo adotada por empresas em todo o mundo e no Brasil já há dezenas de projetos implantados pela iniciativa privada com o mesmo objetivo. “Essa iniciativa é uma das medidas defendidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para combater o efeito do aquecimento global. O Poder Legislativo da ‘Cidade das Árvores’ deve garantir medidas de neutralização de suas emissões”, completa Breno.
Com a aprovação a Câmara terá um prazo de 60 dias para concluir o inventário de emissões de dióxido de carbono e viabilizará, diretamente ou através de convênios, parcerias ou similares o plantio de árvores e outros meios como forma de compensar as emissões de carbono geradas em suas dependências estruturais e político-administrativas.
A lei também prevê que o plantio de árvores no Município deverá ser realizado prioritariamente em áreas de preservação permanente (APPs), áreas públicas de conservação e preservação ambiental, nascentes, margens de cursos d’água, lagos, lagoas, margens de represas de abastecimento de água, margens dos Ribeirões das Araras e Ribeirão das Furnas, margens do Rio Mogi-Guaçu e escolas públicas.
Publicado em: 11 de agosto de 2009
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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