Durante a 33ª sessão ordinária, vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o projeto de lei que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, de autoria do vereador Léo Gurnhak. O projeto foi aprovada por unanimidade entre os edis.
Conforme a justificativa da propositura, em 1993 a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos Humanos reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e admitiu a necessidade de se acabar com isso.
O projeto de lei tem o propósito de estimular e facilitar denúncias nesses tipos de agressão, assim como criar uma rede social que iniba a violência e cuide de suas vítimas.
Conforme o projeto, o Poder Público, ao formular e realizar a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, deverá se pautar nas diretrizes determinadas nesta lei, entre outras possíveis e necessárias medidas à prevenção e controle da violência contra as mulheres e de atendimento a estas vítimas.
Para isso, também deverão ser desenvolvidas ações de atendimento prioritário, principalmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social às mulheres em situação de violência.
A importância da denúncia como forma de inibição da violência deverá ser esclarecida através de um trabalho de conscientização de todos, especialmente dos que fazem o atendimento à mulher vítima da violência, junto aos órgãos públicos ou em instituições privadas. Campanhas de esclarecimento contra a violência no âmbito conjugal, afetivo e domésticos também deverão ser realizadas.
Para o atendimento das vítimas, serão realizados cursos de treinamento e de acordo com a necessidade, haverá manutenção e ampliação de abrigos para mulheres em situação de violência.
Endereços e telefones de órgãos e entidades de atendimento à mulher deverão ser divulgados com frequência, assim como a disponibilização de uma central de informação para realizar denúncias sobre atos de violência contra a mulher, através de contato pessoal, telefônico ou eletrônico.
As denúncias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, à autoridade policial e aos órgãos de entidades de defesa da mulher.
Diversas pesquisas realizadas no mundo todo confirmam que dependendo de cada sociedade, de 10% a 50% da população feminina já relatou terem sido espancadas ou maltratadas fisicamente por seus parceiros. Apesar de constituir crime e ser reprovado publicamente, trata-se de um comportamento comum.
O que é violência contra a mulher
Para fins desta lei, Considera-se violência contra mulher toda vítima que tiver que recorrer aos serviços de atendimento de saúde, psicológico, jurídico e de assistência social, apresentando sinais de maus tratos, como marcas de lesão corporal causadas por agressão física.
Outros sinais, ainda que só revelados por outros sintomas perceptíveis, a partir de avaliação médica, também se enquadra na violência contra mulher.
A comprovação da situação de violência para fins desta lei poderá ser demonstrada por laudo médico ou psicológico, ou ainda prova documental ou testemunhal.
A denúncia com o respectivo encaminhamento não depende do pedido da vítima e deverá ser feita sempre que constatada a situação de violência.
As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas das três esferas do governo poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal.
Renata Pinarelli
Diretora de Comunicação & Cerimonial
Publicado em: 19 de setembro de 2012
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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