Pressione Esc para fechar o menu.

Notícias

Câmara aprova lei que orienta atendimento de mulheres em situação de violência


Durante a 33ª sessão ordinária, vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o projeto de lei que estabelece diretrizes para a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, de autoria do vereador Léo Gurnhak. O projeto foi aprovada por unanimidade entre os edis.

Conforme a justificativa da propositura, em 1993 a Conferência das Nações Unidas Sobre Direitos Humanos reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação dos direitos humanos e admitiu a necessidade de se acabar com isso.

O projeto de lei tem o propósito de estimular e facilitar denúncias nesses tipos de agressão, assim como criar uma rede social que iniba a violência e cuide de suas vítimas.

Conforme o projeto, o Poder Público, ao formular e realizar a Política Municipal de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, deverá se pautar nas diretrizes determinadas nesta lei, entre outras possíveis e necessárias medidas à prevenção e controle da violência contra as mulheres e de atendimento a estas vítimas.

Para isso, também deverão ser desenvolvidas ações de atendimento prioritário, principalmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social às mulheres em situação de violência.

A importância da denúncia como forma de inibição da violência deverá ser esclarecida através de um trabalho de conscientização de todos, especialmente dos que fazem o atendimento à mulher vítima da violência, junto aos órgãos públicos ou em instituições privadas. Campanhas de esclarecimento contra a violência no âmbito conjugal, afetivo e domésticos também deverão ser realizadas.

Para o atendimento das vítimas, serão realizados cursos de treinamento e de acordo com a necessidade, haverá manutenção e ampliação de abrigos para mulheres em situação de violência.

Endereços e telefones de órgãos e entidades de atendimento à mulher deverão ser divulgados com frequência, assim como a disponibilização de uma central de informação para realizar denúncias sobre atos de violência contra a mulher, através de contato pessoal, telefônico ou eletrônico.

As denúncias deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, à autoridade policial e aos órgãos de entidades de defesa da mulher.

Diversas pesquisas realizadas no mundo todo confirmam que dependendo de cada sociedade, de 10% a 50% da população feminina já relatou terem sido espancadas ou maltratadas fisicamente por seus parceiros. Apesar de constituir crime e ser reprovado publicamente, trata-se de um comportamento comum.

O que é violência contra a mulher

Para fins desta lei, Considera-se violência contra mulher toda vítima que tiver que recorrer aos serviços de atendimento de saúde, psicológico, jurídico e de assistência social, apresentando sinais de maus tratos, como marcas de lesão corporal causadas por agressão física.

Outros sinais, ainda que só revelados por outros sintomas perceptíveis, a partir de avaliação médica, também se enquadra na violência contra mulher.

A comprovação da situação de violência para fins desta lei poderá ser demonstrada por laudo médico ou psicológico, ou ainda prova documental ou testemunhal.

A denúncia com o respectivo encaminhamento não depende do pedido da vítima e deverá ser feita sempre que constatada a situação de violência.

As instituições da sociedade civil organizada e entidades públicas das três esferas do governo poderão contribuir com informações, sugestões e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos desta lei, através da celebração de acordos, convênios e parcerias com o poder público municipal.

Renata Pinarelli

Diretora de Comunicação & Cerimonial

            


Publicado em: 19 de setembro de 2012

Publicado por: Imprensa

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

A 3ª Sessão Extraordinária, que foi realizada na segunda-feira (12), discutiu e aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. A autoria é da vice-presidente da Câmara Municipal de Araras, a ver...

Leia Mais

Os vereadores da Câmara aprovaram o Projeto de Lei nº 45/2025, que inclui o campeonato “Rei da Love” no Calendário Oficial do Município de Araras e no Calendário Turístico. A votação ocorreu nesta...

Leia Mais

Na 15ª Sessão Ordinária, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 36/2025, que institui o mês de agosto como Mês de Conscientização sobre a Campanha “Não dê esmola, dê um recomeço”. A votação oc...

Leia Mais

Na 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na noite de segunda-feira (12), os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de autoria do Executivo Mun...

Leia Mais

As vereadoras da Procuradoria Especial da Mulher, Rosa Maria Scanavini (PRD) e Marluce Natália de Góes Lima (PL), acompanharam a visita técnica realizada na Casa Rosa “Nilza Apparecida Fernandes” e...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras adere à campanha “Maio laranja”, iniciativa nacional que tem como foco o enfrentamento e a prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Na cida...

Leia Mais