Os vereadores aprovaram por unanimidade na última segunda-feira (29), durante a 30ª sessão ordinária, uma Moção de Apelo de autoria da vereadora Mirian Vanessa Pires, a qual foi encaminhada ao Executivo Municipal, STF – Supremo Tribunal Federal – e ao Congresso Nacional, para que seja revista a decisão do Ministério Público que determinou a suspensão do vale alimentação aos aposentados e pensionistas da Prefeitura e Autarquias de Araras.
Esta decisão do MP foi imposta não só em Araras, mas em diversas cidades do Brasil, pois, atende a súmula vinculante nº 55 da Constituição Federal § no 4º do artigo 40, que prevê o direito ao vale alimentação somente para os servidores que se encontram no exercício de suas funções, portanto, não contemplando os servidores inativos, ou seja, os aposentados e pensionistas. Em Araras, o Prefeito Pedrinho Eliseu foi comunicado da decisão pelo desembargador do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Campos Mello, no dia 19 de agosto.
O objetivo da Moção de Apelo aprovada por todos os vereadores da Câmara Municipal de Araras é para que o Congresso Nacional interceda junto ao Supremo Tribunal Federal e altere o entendimento da súmula nº 55, concedendo aos servidores inativos o direito do vale alimentação.
O documento foi encaminhado pela Diretoria Legislativa da Câmara ao Poder Executivo Municipal, ao Superior Tribunal Federal e ao Congresso Nacional.
Publicado em: 30 de agosto de 2022
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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