A Câmara Municipal aprovou em sua 26ª Sessão Ordinária, na segunda-feira (25), projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários em Araras de manter guarda-volumes à disposição de seus usuários. A propositura é de autoria do Poder Executivo Municipal.
De acordo com o texto votado, as instituições bancárias que possuem portas com detectores de metais terão o prazo de 90 dias para instalar guarda-volumes nas agências, em número suficiente para atender seus clientes. Deverão ser instalados próximos às portas, com chaves individuais que ficarão em poder dos usuários, enquanto permanecerem nos estabelecimentos.
Os bancos que descumprirem a nova legislação estarão sujeitos a penalidades, inclusive multas e até cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidências. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura Municipal, que poderá fixar por meio de decreto a regulamentação necessária ao cumprimento da obrigatoriedade.
O projeto será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito municipal.
Publicado em: 26 de julho de 2016
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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