Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (20), durante a 29ª sessão ordinária, o projeto de Lei do Executivo Municipal que garante de maneira mais eficiente o sossego, a paz e o bem-estar da população, estabelecendo critérios quanto a emissão de som e ruídos no âmbito do município de Araras.
De acordo com a lei municipal, os veículos terão que respeitar as normas do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentadas pela resolução 624 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito -, ou seja, fica proibida a utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público.
Os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação poderão exercer a atividade normalmente desde que estejam portando autorização da prefeitura municipal.
O objetivo da Lei é para que os moradores incomodados com o barulho excessivo e a perturbação do sossego possam denunciar os infratores para que sejam responsabilizados com rigor. As pessoas físicas e jurídicas que causarem poluição sonora poderão ser penalizadas com advertência, multa, cassação do alvará e da licença ambiental e lacração do estabelecimento.
A multa será de R$ 250,00 para infrações levíssimas e leve, são as que o infrator produzir sons e ruídos superiores a 5% até 10% do considerado como tolerável pela tabela da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas -, R$ 500,00 para infrações médias, as que a poluição sonora superar 10% até 20% do tolerável, mil reais para infrações graves, são as superiores de 20% até 30% e dois mil reais para infrações gravíssimas, são as que superam 30% de ruído e vibração.
De acordo com o projeto aprovado, serão responsáveis tanto o proprietário do imóvel em que a infração for cometida, bem como o causador da poluição sonora. A verificação será de responsabilidade dos fiscais urbanos efetivos, agentes de trânsito e guardas civis municipais. A pena de cassação do alvará de funcionamento e da licença ambiental será aplicada na terceira infração consecutiva ou na quinta alternada dentro de um período de um mês contado a partir da primeira infração praticada, independentemente da gravidade.
A realização de shows, concertos e apresentações musicais de caráter cultural e artísticos, em áreas públicas ou particulares, bem como a utilização de equipamentos sonoros, alto falantes, fogos de artifício ou outros meios que possam causar poluição sonora, nos parques e praças, dependem de prévia aprovação do órgão público municipal competente, independentemente de outras licenças exigíveis.
Publicado em: 22 de agosto de 2018
Publicado por: Diretoria de Comunicação
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A segunda audiência pública que discute o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Araras está marcada para o dia 9 de junho (terça-feira), no Plenário “Vereador Bruno Moysés Bati...
A Câmara Municipal de Araras realiza no dia 11 de junho (quinta-feira) a solenidade de entrega da 14ª edição do Prêmio “Cidade das Árvores” de Preservação Ambiental, no Plenário “Vereador Bruno Moy...
Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Araras estiveram presentes no evento de entrega da duplicação da Rodovia “Wilson Finardi” (SP-191), localizada entre Araras e Rio Claro, feit...
A Câmara Municipal de Araras, por meio da Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto” e em parceria com a Neoenergia, promove, de 8 a 12 de junho, a ‘Semana de Conscientização Ambiental’...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (1), o Projeto de Lei nº 52/2026, de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD)...
Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 9/2026, de autoria da vereadora Marluce Natália de Goes Li...
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.69 | Desenvolvido por: Sino Informática.