Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (2), durante a 31ª sessão ordinária, o projeto de Lei do Executivo Municipal que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019 - para quem tem dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros tributos, inclusive os débitos oriundos de tributos retidos na fonte, com a Prefeitura Municipal de Araras até 31 de dezembro de 2018.
O prazo para a adesão do programa vai até o dia 27 de dezembro deste ano e deve ser feito na agência do Ganha Tempo, na Rua Francisco Leite, 152, no Centro de Araras. O contribuinte, pessoa física, precisa apresentar um documento de identidade. Em caso de empresa, além da identidade, a pessoa jurídica tem que comparecer munido do cartão do CNPJ, CPF e contrato social.
Ao confessar a dívida e aderir ao Refis 2019, o munícipe poderá pagar seus débitos tributáveis e não tributáveis em até 24 vezes sem juros e sem multa, com o valor mínimo da parcela de R$ 30,00 para pessoa física e R$ 150 reais para pessoa jurídica.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é aumentar a arrecadação do município, por meio do fomento ao cumprimento de créditos tributários. “A ideia é facilitar para que o contribuinte regularize sua situação fiscal junto a Secretaria da Fazenda parcelando em até 24 vezes a sua dívida”, justifica no projeto, o Prefeito Municipal, Rubens Franco Junior (DEM).
De acordo com o chefe do Executivo, essa medida, “além de aumentar a arrecadação mediante ao recebimento dos impostos vencidos e que não foram pagos pelos contribuintes, vai beneficiar às pessoas que estão inadimplentes e que queiram regularizar suas obrigações tributárias”, explica.
Publicado em: 03 de setembro de 2019
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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