Os vereadores aprovaram por unanimidade, na última segunda-feira (03), na 26ª sessão ordinária, o projeto de lei do Executivo Municipal que regulamenta os critérios, os prazos e os valores dos benefícios eventuais conforme preconiza o Conselho Municipal de Assistência Social por meio da Resolução nº. 009, de 11 de outubro de 2017, em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social, com a Política Nacional de Assistência Social e com o Sistema Único de Assistência Social, além das legislações do Município, do Estado e da União.
Os benefícios eventuais destinam-se às pessoas e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento das contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
Esse benefício compõem a Rede de Proteção Social e se destinam ao atendimento em caráter de emergência das necessidades básicas de sobrevivência das pessoas e das famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Os benefícios eventuais da Assistência Social serão geridos e concedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social às pessoas e às famílias residentes em Araras-SP, as quais possuem inscrição no Cadastro Único – Cadúnico, renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional e de acordo com a situação de vulnerabilidade ou risco social, mediante parecer técnico, com prioridade para criança, idoso e pessoas com necessidades especiais, gestante, nutriz e em situação de calamidade pública.
Publicado em: 06 de agosto de 2020
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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