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Câmara de Araras aprova em dois turnos a instituição do novo Código de Postura do Município

O novo conteúdo regulamenta as normas para uso do espaço público, convívio social, desenvolvimento da cidade, prestação de serviços e meio ambiente

Foi aprovado em dois turnos no dia 7 de dezembro de 2020, o novo Código de Postura do Município de Araras-SP. A votação em 1º turno foi na 44ª sessão ordinária e, logo em seguida, foi aprovado em 2º turno na 10ª sessão extraordinária. O novo conteúdo revoga a lei vigente, publicada originalmente em 1987, há exatos 33 anos e regulamenta as normas para o uso do espaço público urbano, o convívio social, o desenvolvimento da cidade, prestação de serviços públicos, meio ambiente, entre outros regulamentos.

Sobre o tema, a Câmara promoveu audiência pública com transmissão ao vivo pelo Youtube e Facebook, onde contou com a participação da municipalidade que contribuiu tirando dúvidas e encaminhando sugestões ao projeto. Uma Comissão criada por profissionais técnicos da Prefeitura de várias Secretarias contribuiu na elaboração do documento, que conta ainda com emendas elaboradas pelos vereadores.

O novo Código de Postura contém medidas de Polícia Administrativa a cargo do Município, instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e as pessoas físicas ou jurídicas, liberando, fiscalizando, condicionando, restringindo ou impedindo a prática ou omissão de atos de particulares e disciplinando o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, de produção e de prestação de serviços, sempre no sentido de disciplinar e manter a ordem, a higiene, a moral, o sossego e a segurança pública.

Ao Executivo Municipal e aos agentes públicos competem cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste Código de Postura. Todas as funções referentes às execuções deste Código, bem como à aplicação das sanções nele previstas, serão exercidas por órgãos da Prefeitura cuja competência para tanto estiver definida em leis, regulamentos e regimentos.

Este novo Código de Postura possui um texto mais objetivo com propostas alinhadas as legislações federais principalmente no âmbito de licenças de funcionamento e classificação de risco de atividades, permitindo o município a dispensar alvará para atividades de baixo risco, visando o bom desenvolvimento da cidade.

Horário dos Estabelecimentos

De acordo com o novo Código de Postura, toda a atividade econômica do município poderá ser desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, saúde e bem-estar público.

A indústrias poderão funcionar das 6h às 19h nos dias úteis, de segunda a sábado. Domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais os estabelecimentos permanecerão fechados. O comércio poderá funcionar entre 7h30 e 19h nos dias úteis, de segunda à sexta. Feriado e final de semana entre 8h e 18h. Nos dias que antecedem datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais entre outras, o comércio poderá funcionar das 7h30 às 22h nos dias úteis, aos sábados das 8h às 18h. No mês de dezembro, a partir do quinto dia útil até o dia 23, de segunda a sexta-feira, o funcionamento poderá ser das 7h30 às 22h.

Bares, restaurantes, botequins, boates, casas de shows, diversões públicas, clubes recreativos e similares, poderão funcionar de segunda à quinta das 7h30 às 22h, as sextas, sábados e vésperas de feriado das 7h30 às 23h30, domingos e feriados das 15h às 22h.

Som automotivo

Sobre a emissão de ruídos, sons e vibrações provocadas por modificações feitas nos veículos, por equipamentos portáteis ou não, instalados em veículos que estejam transitando, parados ou estacionados nas vias abertas à circulação pública ou em áreas particulares de estacionamento direto de veículos por meio de guias rebaixadas, que perturbe o sossego público, constitui infração a esta Lei, e será fiscalizada pelos órgãos competentes da municipalidade, pela Guarda Civil Municipal e pela Polícia Militar, em conformidade com as Resoluções do CONTRAN.

Calçadas

Os proprietários de imóveis são obrigados a construir calçadas com materiais resistentes com superfície firme, estável contínua sem relevo ou depressão com pavimentação não trepidante e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação. O novo Código de Postura exige a utilização de pedras portuguesas conhecidas como petit pavê somente nas calçadas no raio de 500 metros das áreas de tombamento e no perímetro delimitado pelos Ribeirões das Furnas e Ribeirões Araras com a rua Otávio Merlo.

 


Publicado em: 17 de dezembro de 2020

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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