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Câmara de vereadores aprova projeto que proíbe venda de chumbinho no comércio de Araras

Os estabelecimentos terão que afixar um cartaz alertando sobre a proibição

Foi aprovado por unanimidade, na última segunda-feira (22), o projeto de Lei de autoria da vereadora Regina Noêmia Geromel Corrochel (PTB), que proíbe a distribuição, venda e comercialização do veneno conhecido como chumbinho em supermercados, mercearias, farmácias, feiras, pet shop, lojas agropecuárias e em qualquer estabelecimento do município de Araras.

De acordo com o texto da propositura, além de não comercializar, os estabelecimentos de Araras terão que afixar em local visível um cartaz alertando os consumidores sobre a proibição da venda e da utilização do chumbinho, já que o agrotóxico causa riscos às pessoas e aos animais.

O descumprimento da lei, acarretará em multa de 5 mil reais, além de sofrer sanções administrativa, civil e penal. A proponente do projeto, vereadora Regina Corrochel explica a importância da lei. “O objetivo é preservar a saúde das pessoas e dos animais, a intoxicação por “chumbinho” atinge um grande número de crianças, além de estar presente em 80% das tentativas de suicídio e na maioria dos casos de homicídio por envenenamento. Uma em cada 10 pessoas que ingerem o chumbinho morre”, explica a proponente.

O chumbinho não possui registro na ANVISA

Segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o “chumbinho” é um produto comercial, sem registro oficial como raticida, vendido ilegalmente no comércio informal clandestino, que não deve ser utilizado sob nenhuma circunstância. Não possui registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nem em nenhum outro órgão de governo.

Trata-se de um agrotóxico pertencente ao grupo químico dos organofosforados e carbamatos, responsável por milhares de envenenamentos e mortes de pessoas, animais domésticos e silvestres, além da contaminação do solo, de alimentos, rios e lençóis freáticos.

O chumbinho não possui registro e nem rótulo contendo orientações quanto ao seu manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e, o que é ainda mais grave, a descrição do agente ativo bem como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para orientação profissional de saúde.

Toxicologistas alertam que o veneno não tem cheiro nem gosto, mas lesa o sistema nervoso central, causando transtorno neurológico, parada cardíaca e paralisia dos pulmões e ocorrem em geral em menos de uma hora após a ingestão. Quem o ingere manifesta, ainda, síndrome colinérgica, incluindo náuseas, vômito, sudorese, sialorréia (salivação excessiva), borramento visual, miose (contração da pupila), hipersecreção brônquica, dor abdominal, diarreia, tremores, taquicardia, fica inerte, tem convulsões e pode morrer por asfixia.

 


Publicado em: 29 de outubro de 2018

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretor de Comunicação da CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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