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Câmara Municipal vota projeto que prevê perdão de multas aplicadas no comércio durante a pandemia


O presidente da Casa, Rodrigo Soares, já havia realizado uma indicação ao prefeito municipal Pedro Eliseu Filho, para que as multas aplicadas pela fiscalização da prefeitura sobre os comércios durante as restrições do atendimento presencial ocasionadas pela pandemia da covid-19 fossem suspensas.

É notório que todo este colapso na saúde da humanidade gerou crises financeiras das mais severas e preocupantes.

O projeto com o nº de processo 598/2021 de autoria do poder executivo municipal, foi discutido em plenário na sessão desta segunda-feira (08), e recebeu votação favorável pela maioria dos parlamentares.

Vale relembrar que esta atitude não causará prejuízos aos cofres públicos, visto que este orçamento não estava previsto, e só gerava ônus para o munícipe.

A propositura estabelece a remição das multas aplicadas por violações dos decretos de enfrentamento ao COVID-19, permitindo inúmeras pessoas físicas e jurídicas que já sofreram prejuízos com os impactos econômicos decorrentes da pandemia, não serem ainda mais penalizadas.

Outros tipos de débitos do comerciante também poderão ser solucionados com a nova lei, pois a mesma busca incentivos para a quitação de débitos tributários e não tributários com a possibilidade de parcelamento em até 100 (cem) parcelas.

“Fica instituído o Plano de Fomento da Atividade Econômica no Município de Araras (SP), mediante a implementação de incentivos para a quitação de débitos tributários e não tributários, remição das multas aplicadas por violações dos Decretos de enfrentamento ao COVID-19 e promoção de campanhas e ações de fortalecimento ao comércio local”, artigo 1º da lei.

“Fica autorizado o parcelamento dos créditos tributários e não tributários, inclusive os decorrentes de tributos retidos na fonte, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal já ajuizada, até mesmo os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não cumpridos integralmente”, artigo 2º da lei.

“Recebi várias ligações de comerciantes desesperados por não poderem abrir as portas do seu comércio no ano de 2020, eu mesmo fui prejudicado na época, precisei vender pizzas de casa em casa, na intenção de sobreviver e garantir o sustento de minha família, agora como parlamentar, me resta atender as necessidades destes empresários no sentido de promover políticas públicas eficientes, por isso está diante de nós esta importante lei que trará fôlego para muita gente”, relatou Rodrigo Soares.

Agora o projeto está aguardando a sanção do prefeito municipal.

Para maiores informações basta entrar em contato com a Secretaria da Fazenda, pelo telefone: (19) 3547-3025.

A próxima sessão ordinária está agendada para o dia 15 de novembro, às 18h.


Publicado em: 09 de novembro de 2021

Publicado por: Equipe de Imprensa Oficial - CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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