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Câmara não aprovou criação de cargos comissionados conforme noticiado

Quantidade de cargos de confiança na Prefeitura, Saema e TCA se manteve; e mudança de nomenclatura foi recomendação do MP.

Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA


Na 10ª Sessão Extraordinária, realizada dia 14 de dezembro de 2023, os vereadores da Câmara Municipal votaram, entre outros, três projetos de lei complementares provindos do Executivo Municipal. Eles tratam sobre o quadro de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Araras, do Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema) e do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras (SMTCA) – os quais podem ser acessados no link https://araras.siscam.com.br/Sessoes/Sessao/1664.

Todos esses projetos foram aprovados, principalmente pelo fato de que surgiram após apontamento do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre a readequação de atribuições de alguns cargos em comissão do município. Para isso, alguns cargos foram alterados, tanto em nomenclatura como em atribuição. Porém, a quantidade de cargos permaneceu exatamente a mesma.

De acordo com ofício encaminhado pela Prefeitura à Câmara junto aos projetos votados, consta a seguinte explicação:

“Por fim, esclarecemos que o quantitativo de cargos em comissão permanece o mesmo, não tendo sido criado nenhum cargo em comissão por meio desta propositura, mas, tão somente, a Função de Confiança de Chefe do Departamento de Urbanismo, Posturas e Licenciamentos, que por força legal e constitucional deve ser preenchida por servidor concursado.” (https://araras.siscam.com.br/arquivo?Id=153859)

A presidente da Câmara Municipal, Mirian Vanessa Pires (PSD), desmentiu notícias de que a Prefeitura criou novos cargos com a aprovação dos vereadores. “Nós, vereadores, aprovamos projetos ligados à readequação dos cargos. Não aprovamos novos cargos em comissão; o que houve foram substituições. É importante esclarecer que esses cargos, na verdade, já existiam. O que foi feito foi apenas uma remodelação, principalmente devido à descrição das atribuições apontadas pelo Ministério Público.”, esclareceu ela.

As leis complementares do Executivo podem ser conferidas no Diário Oficial do Município, na edição 2.260, disponível no endereço eletrônico: https://api.publicacoesmunicipais.com.br/api/v1/acts/araras/2260


Publicado em: 25 de janeiro de 2024

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Categoria: Notícias da Câmara

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