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Câmara rejeita veto do Executivo a projeto de segurança em bancos


 

Os vereadores derrubaram o veto do Executivo em relação ao projeto de lei do vereador José Roberto Rimério-Miqueira (PTB) relativo à segurança nos caixas eletrônicos e áreas externas aos bancos. A votação foi realizada na segunda-feira (18/10), durante a 38ª Sessão Ordinária.
 
Foram 10 votos contrários ao veto e um favorável da vereadora Magda Regina Carbonero Celidorio (DEM). A proposta do Executivo era vetar integralmente o autógrafo nº 40/10 (projeto de lei aprovado pelos vereadores) e que dispõe sobre a implantação de proteção e a colocação de segurança nos caixas eletrônicos das agências bancárias do Município.
 
Segundo a vereadora Magda, sua preocupação em votar favorável ao veto foi baseada na possibilidade de o horário dos caixas eletrônicos ser reduzido em toda a cidade, conforme alertaram agentes da Febraban – Federação Brasileira dos Bancos, que estiveram na cidade na tentativa de convencer o vereador Miqueira a retirar a matéria.
 
Os demais vereadores decidiram derrubar o veto e como eles mesmos disseram “pagar pra ver” qual será a atitude dos bancos”, um vez que o objetivo da matéria aprovada por eles era melhorar a segurança dos usuários dos bancos, em especial, daqueles que os caixas eletrônicos.
 
Diante da rejeição do veto, a Câmara encaminhou na tarde desta terça-feira um ofício ao prefeito Municipal Nelson Dimas Brambilla, que terá o prazo de 48 horas (até quinta-feira) para a promulgação da lei. Caso não seja promulgada, caberá ao presidente da Câmara Municipal, Derci Agemir Tófolo, a promulgação, também no prazo de 48 horas, a contar do prazo final previsto para o Executivo.
 
Na mensagem para justificar o veto, o Executivo apresenta uma série de razões, entre as quais destaca-se a vigência da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá providências”.
 
A mensagem do Executivo lembra que a legislação federal estabelece obrigação de as instituições financeiras manterem vigilantes e outros dispositivos de segurança. Diz também que, além de atentar para a existência de uma lei federal, o projeto revela-se impróprio do ponto de vista da técnica legislativa, “sendo que existiu ofensa ao princípio da legalidade em sentido amplo”.
 
Ainda de acordo o Executivo, o projeto em questão em nada auxiliará aos instrumentos disponibilizados pelo Estado para coibir a criminalidade ou trazer maior segurança aos clientes das agências bancárias, embora não tenha sido este o entendimento da maioria dos vereadores, que acabaram rejeitando o veto ao projeto, por sinal, aprovado anteriormente pelos mesmos.


Publicado em: 19 de outubro de 2010

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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