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Eder e Breno encaminham convocação do Presidente da Araprev


Na sessão ordinária da última segunda-feira (08) os vereadores Breno Cortella (PT) e Eder Muller (PROS) apresentaram requerimento para convocação do Presidente Executivo do Serviço de Previdência Social do Município de Araras (ARAPREV), José Roberto da Silva. A proposta foi aprovada por unanimidade das parlamentares e o presidente da autarquia será ouvido em sessão.

A presidente da Câmara, vereadora Magda Regina Carbonero Celidório (PSDC), já encaminhou o ofício de convocação e a data será marcada. O objetivo dos vereadores é que o presidente da Araprev preste informações sobre a concessão de aposentadoria especial.

A convocação de Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias da é prevista no Regimento Interno da Câmara de Araras e na Lei Orgânica do Município. "É uma prerrogativa do Poder Legislativo, mas um instrumento que deve ser usado com moderação e justificativa, nesse caso, nós já estivemos na Araprev o ano passado e os problemas permanecem prejudicando os servidores", explicou o vereador Breno.

Eder Muller lembrou da reunião realizada ano passado onde ele e o vereador Breno estiveram com o presidente e corpo técnico da Autarquia. "Não tivemos retorno e por isso, apresentamos este requerimento para que o Presidente venha prestar esclarecimentos ao Poder Legislativo do motivo da não aplicação da Súmula e quais são as problemáticas para a não aplicação", aponta Eder.

A Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal editada no ano de 2014 regulamentou o direito a aposentadoria especial de servidores. A decisão do STF obrigou toda a administração pública municipal, estadual e federal, a aplicar aos servidores públicos as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores da iniciativa privada.

Breno explica que os servidores que trabalham em contato permanente com agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) tem direito à análise dos pedidos de benefício, de acordo com os critérios dos trabalhadores de empresas privadas, até que seja votada lei complementar específica sobre o assunto.  Esse direito está previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Araras, a decisão do Supremo esclarece que a regra precisa ser aplicada independentemente de lei municipal específica.

O parlamentar destacou a importância do cumprimento da Sumula Vinculante. "É necessário que o Araprev explique publicamente o que está acontecendo, inclusive sobre eventuais descumprimentos de decisões judiciais", apontou.

Breno Cortella é advogado e servidor público municipal licenciado. "Precisamos de uma solução definitiva, não há mais espaço para discutir aquilo que já foi pacificado".

A Súmula Vinculante nº 33 diz que "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." Ela beneficia categorias de servidores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da coleta de lixo.

Desse modo deve ser aplicado aos servidores o artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91, que possibilita aos trabalhadores pedirem aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Isso faz com que muitos servidores tenham direito à aposentadoria em um tempo menor, em razão da sua exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde.

A edição da Súmula ocorreu após várias decisões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Súmula Vinculante é um mecanismo jurídico instituído em 2004 que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A medida visa uniformizar interpretação da Constituição e evitar a propositura de ações judiciais com o mesmo objetivo em todo o país.

Segundo o STF foi grande a quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

 

Com informações da assessoria do gabinete do vereador Breno Zanoni Cortella (PT) e Com informações do STF (www.stf.jus.br)


Publicado em: 15 de junho de 2015

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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