Na sessão ordinária da última segunda-feira (08) os vereadores Breno Cortella (PT) e Eder Muller (PROS) apresentaram requerimento para convocação do Presidente Executivo do Serviço de Previdência Social do Município de Araras (ARAPREV), José Roberto da Silva. A proposta foi aprovada por unanimidade das parlamentares e o presidente da autarquia será ouvido em sessão.
A presidente da Câmara, vereadora Magda Regina Carbonero Celidório (PSDC), já encaminhou o ofício de convocação e a data será marcada. O objetivo dos vereadores é que o presidente da Araprev preste informações sobre a concessão de aposentadoria especial.
A convocação de Secretários Municipais e Presidentes de Autarquias da é prevista no Regimento Interno da Câmara de Araras e na Lei Orgânica do Município. "É uma prerrogativa do Poder Legislativo, mas um instrumento que deve ser usado com moderação e justificativa, nesse caso, nós já estivemos na Araprev o ano passado e os problemas permanecem prejudicando os servidores", explicou o vereador Breno.
Eder Muller lembrou da reunião realizada ano passado onde ele e o vereador Breno estiveram com o presidente e corpo técnico da Autarquia. "Não tivemos retorno e por isso, apresentamos este requerimento para que o Presidente venha prestar esclarecimentos ao Poder Legislativo do motivo da não aplicação da Súmula e quais são as problemáticas para a não aplicação", aponta Eder.
A Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal editada no ano de 2014 regulamentou o direito a aposentadoria especial de servidores. A decisão do STF obrigou toda a administração pública municipal, estadual e federal, a aplicar aos servidores públicos as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores da iniciativa privada.
Breno explica que os servidores que trabalham em contato permanente com agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) tem direito à análise dos pedidos de benefício, de acordo com os critérios dos trabalhadores de empresas privadas, até que seja votada lei complementar específica sobre o assunto. Esse direito está previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Araras, a decisão do Supremo esclarece que a regra precisa ser aplicada independentemente de lei municipal específica.
O parlamentar destacou a importância do cumprimento da Sumula Vinculante. "É necessário que o Araprev explique publicamente o que está acontecendo, inclusive sobre eventuais descumprimentos de decisões judiciais", apontou.
Breno Cortella é advogado e servidor público municipal licenciado. "Precisamos de uma solução definitiva, não há mais espaço para discutir aquilo que já foi pacificado".
A Súmula Vinculante nº 33 diz que "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." Ela beneficia categorias de servidores que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da coleta de lixo.
Desse modo deve ser aplicado aos servidores o artigo 57 da Lei Federal nº 8.213/91, que possibilita aos trabalhadores pedirem aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. Isso faz com que muitos servidores tenham direito à aposentadoria em um tempo menor, em razão da sua exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde.
A edição da Súmula ocorreu após várias decisões do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Súmula Vinculante é um mecanismo jurídico instituído em 2004 que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A medida visa uniformizar interpretação da Constituição e evitar a propositura de ações judiciais com o mesmo objetivo em todo o país.
Segundo o STF foi grande a quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
Com informações da assessoria do gabinete do vereador Breno Zanoni Cortella (PT) e Com informações do STF (www.stf.jus.br)
Publicado em: 15 de junho de 2015
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Aconteceu na terça-feira (16) a terceira audiência pública que discute o projeto do novo Plano Diretor de Araras, no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”. O vereador Lúcio Bitencourt de Andr...
A Câmara Municipal de Araras está lançando a campanha ‘100% Transparência’. O propósito da iniciativa é mostrar à população como funcionam todos os canais de acesso às informações do Poder Legislat...
Na terça-feira (16), foi realizada reunião com os representantes da Luminar Saúde, na Casa da Memória “Pedro Pessotto Filho”. Em nome da Câmara Municipal de Araras, participaram os vereadores Doniz...
Os alunos da Emef Professor Francisco Salles Nogueira participaram do projeto ‘Câmara Cidadã’, que é conduzido pela Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto”, e conheceram o Poder Legi...
O 1º Fórum Interestadual de Transparência no Setor Público acontecerá nos dias 7 e 8 de julho, na Câmara de Monte Sião, em Minas Gerais. O evento, gratuito e aberto ao público, é realizado em parce...
Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Araras receberam, durante a 20ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (15), a oradora Maria Deice da Silva, que discursou sobre o ‘Som...
Copyright 2026 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.69 | Desenvolvido por: Sino Informática.