O vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé (PT) em entrevista ao programa Opinião do Meio Dia, apresentado por Luiz Closs, na última quarta-feira (4), esclareceu para população sobre a lei complementar de sua autoria que faz adequação na forma de cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos).
A nova lei visa facilitar a transferência e a realização de escritura para os munícipes, principalmente para àqueles que adquiriram terrenos financiados (no sistema de compromisso de compra e venda) em Araras.
O vereador lembra que o ITBI é um tributo que interessa a todos os proprietários de imóveis, porque qualquer ação de transferência de propriedade, seja de uma casa, um apartamento ou um terreno, esse imposto deve obrigatoriamente ser recolhido, com alíquota que varia de 1% a 2% sobre o valor real do imóvel.
“Quando o compromissário recebe a escritura definitiva de compra e venda, geralmente, o fisco municipal de Araras cobra o ITBI sobre o valor total do imóvel, englobando o valor do terreno e o valor da edificação”, destacou o vereador.
Segundo informações obtidas na Secretaria Municipal da Fazenda, antes a cobrança era baseada no Código Tributário do Município de Araras e na Súmula nº 108 - 13/12/1963, que dizia: “É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local”.
Mas de acordo com a Súmula 470 do STF (Supremo Tribunal Federal) o imposto de transmissão "Inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Diante disso, a nova lei foi incluiu o texto da súmula nº 470 no Código Tributário para se cobrar apenas o ITBI do terreno para quem comprovar que comprou o terreno sem edificação. A lei foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo Governo Municipal.
Por outro lado, Zé Bedé também afirmou que tem sido procurado por vários munícipes que alegam estar tendo dificuldade de pagar o ITBI pela nova fórmula de cálculo, já que o Departamento de Tributação estaria pedindo a apresentação de notas fiscais dos materiais de construção, o que não é exigido na lei.
“Acho que com o contrato de compra e venda, IPTU no nome do proprietário que pagava como terreno e até mesmo planta da construção aprovado pelo órgão técnico da Prefeitura é suficiente para comprovar que não havia construção anteriormente”, disse Zé Bedé.
O vereador confirmou ainda que já entrou em contato com a administração para que esse problema não volte a acontecer e que os cidadãos sejam esclarecidos de todas as dúvidas.
“Não quero defender aquele que não comprovar, mas sim facilitar para que os munícipes que realmente comprou o terreno anteriormente e depois construíram sua casa paguem apenas pelo terreno que realmente é o que será transferido”.
Lei não vai diminuir a receita
O vereador faz questão de deixar claro que com a aprovação desta lei, mudando a forma de cobrança do tributo, não irá tirar a receita do município, e sim haverá apenas uma mera postergação da ocorrência do fato gerador que cedo ou tarde acontecerá, caso o proprietário venda seu imóvel para um terceiro, pois irá incluir a edificação.
Para Zé Bedé essa medida vai facilitar a regularização dos imóveis e ainda gerar receita. “Sabemos que muitas pessoas hoje não regularizam seus imóveis por falta de condições financeira para arcar com as despesas de escritura pública, de registro e principalmente desse imposto”, disse o vereador.
Segundo Zé Bedé, os munícipes podem economizar em torno de 70% do valor do ITBI com essa nova forma de cobrança, podendo arcar com outras despesas e conseguir a escritura definitiva de seus imóveis. ”Por isso, que lutei muito pela aprovação dessa lei”, finalizou.
Com informações da assessoria do vereador Carlos José da Silva Nascimento - Zé Bedé (PT)
Publicado em: 06 de fevereiro de 2015
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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