As duas comissões são temporárias e formadas com finalidades especiais, uma voltada para fiscalização e outra para investigação de assuntos importantes do município. Cada uma tem seu prazo de funcionamento específico, mas poderá ser encerrada antes, caso sua finalidade seja atingida.
Resumindo, a CAR é destinada para estudos e posicionamento dos vereadores sobre os problemas municipais e a CEI é para apurar irregularidades já constatadas, que envolvem a gestão municipal.
Comissão de Assuntos Relevantes (CAR) – art. 134, do Regimento Interno
É formada para elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
São constituídas pela apresentação de projeto de resolução, aprovado por maioria simples (maioria dos presentes na sessão).
O projeto de resolução que propõe a constituição da Comissão de Assuntos Relevantes deve indicar, necessariamente: a finalidade, devidamente fundamentada; o número de membros (não superior a sete); e o prazo de funcionamento (que varia de projeto para projeto).
Se a Comissão de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, ficará automaticamente extinta, salvo se os vereadores aprovarem a prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projeto de resolução.
Ao concluir o prazo, emitirá relatório, que passa a ser lido em Plenário.
Comissão Especial de Inquérito (CEI) – art. 137 até 155, do Regimento Interno
É formada para apurar irregularidades sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal.
As Comissões Especiais de Inquérito são formadas por meio de requerimento assinado por 1/3 dos membros da Câmara.
Esse requerimento deve conter: a especificação do fato ou fatos a serem apurados; o número de membros que integrarão a comissão, não podendo ser inferior a três; e o prazo de funcionamento, que não poderá ser superior a 90 dias.
Os membros da CEI, em conjunto ou isoladamente, podem fazer vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades, onde terão livre ingresso e permanência, além de requisitar a exibição de documentos, prestação de esclarecimentos e convocação de autoridades para serem ouvidos.
Publicado em: 11 de abril de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Na segunda-feira (10), o Parlamento Metropolitano de Piracicaba recebe o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Márcio França, em reunião temática, q...
A Câmara Municipal de Araras realizou audiência pública, na terça-feira (4), no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela” para discutir a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 do município. A aprese...
Na noite de segunda-feira (3), os vereadores da Câmara Municipal de Araras se reuniram para a 7ª Sessão Extraordinária de 2025. Na pauta, estava o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, de autoria...
Durante a 40ª Sessão Ordinária, que aconteceu na segunda-feira (3), no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela, os vereadores da Câmara Municipal receberam o orador Geraldo Aparecido Tofolo, a co...
O orador Fábio Rafael Ramos esteve na Tribuna Livre durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (3). Os temas de sua fala foram repasses financeiros para a saúde e IFA (Incentivo...
Foi aprovado, durante a 40ª Sessão Ordinária, o Projeto de Resolução nº 31/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que denomina de Orlando Franzini a Ala da Mesa Diretora da Câmara Municipal d...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.50 | Desenvolvido por: Sino Informática.