Medida prevê descontos cumulativos que podem chegar até 8% no valor do tributo; formulário para solicitação do programa está disponível no site da Prefeitura
O contribuinte ararense deve ficar atento à data limite para solicitação do programa municipal “IPTU Sustentável”. O prazo para solicitar adesão ao programa, que prevê descontos cumulativos que podem chegar até 8% no valor do tributo, termina no dia 30 de maio.
O formulário para solicitação está disponível no site da Prefeitura – www.araras.gov.br. Para ter acesso ao documento é preciso clicar em um banner com o título “IPTU Sustentável”, localizado no canto direito da tela. Neste espaço, além do link para impressão do formulário para o próximo ano, está à disposição também o decreto que instituiu o programa.
Após preenchimento do formulário, os interessados devem procurar o setor de protocolo da Prefeitura Municipal, que funciona no Paço Municipal, na Rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, ou o CAM “Guerino Bertolini”, que também disponibiliza este tipo de atendimento e fica na Avenida Irineu Carroci, José Ometto 2. Nos dois locais, o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 37, de 12 de dezembro de 2013, a iniciativa tem como objetivo estimular ações que visam a melhoria na qualidade de vida população, o uso de fontes renováveis de energia e a minimização de impactos ambientais, por meio da concessão de descontos no IPTU.
Requisitos
Para solicitar o “IPTU Sustentável” além de entregar todos os documentos exigidos, dentro do prazo estipulado, outro requisito importante é estar em dia com as obrigações tributárias e cumprir as condições do programa municipal. Os benefícios, no entanto, não se aplicam aos imóveis caracterizados como sítios ou chácaras de recreio.
Caberá à comissão julgadora analisar todos os documentos comprobatórios e fotos anexados à solicitação.
Desconto
Será concedido desconto de até 2% no valor anual do IPTU para imóveis que possuírem em sua frente uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas; mais 1% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno até 3% de áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal; e 2% para imóveis que possuírem no perímetro do seu terreno acima de 3% de área efetivamente permeáveis.
Também será concedido desconto de 2% para imóveis providos de captação e reutilização de águas de pluviais e mais 2% quando existir sistema de aquecimento hidráulico solar.
Vale destacar que a prestação de informação falsa ou fraudulenta implicará no cancelamento do desconto e lançamento integral do tributo.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3547-3025, 3547-3026 e 3507-0551.
Informações Secom /PMA
Publicado em: 24 de abril de 2014
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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