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Lei Orçamentária será discutida em Audiência Pública


Em parceira com a Prefeitura, a Câmara de Araras realiza, nesta quinta-feira (22), às 14 horas, mais uma audiência pública para discutir o orçamento municipal. Desta vez o destaque será para a Lei Orçamentária. O texto tramita no legislativo desde o dia 30 de setembro e deverá ser devolvido para sanção do Poder Executivo até o dia 30 de novembro, após votação em dois turnos, para que o planejamento da atual administração, para 2010, não seja prejudicado.
Faz parte dessa tramitação, conforme previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48), no Estatuto das Cidades (artigo 44) e na Constituição Federal de 1988 (artigos 165 a 169), a realização de uma audiência pública para apresentar, à população, a forma como o orçamento municipal será aplicado no próximo assunto.
“Tivemos em julho um evento semelhante onde discutimos a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o Plano Plurianual. Agora, vamos apresentar publicamente a Lei Orçamentária. Esse é um momento importante para que os vereadores também possam tirar dúvidas antes de elaborar as tradicionais emendas”, apresenta o vereador Derci Tófolo  (DEM), presidente da Câmara de Araras.
Durante a audiência, poderão se manifestar os secretários municipais, técnicos e vereadores, além da população previamente inscrita até os 40 minutos após o início dos trabalhos.
 
Tramitação
            Após a audiência pública será aberto o prazo de sete dias para que os vereadores apresentem emendas à Lei Orçamentária. Na sequência, a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, hoje composta pelos vereadores Carlos Jacovetti (PSDC), Léo Gurnhak (PT) e José Roberto Rimério – Miqueira (PTB), terá dez dias para emitir o parecer sobre a Lei e a decisão sobre as emendas.
 
Orçamento 2010
A previsão da secretaria da Fazenda é de que o Orçamento do município para 2010 chegue a R$ 267,6 milhões, ou seja, 15,7% maior do que o previsto para este ano que é de aproximadamente R$ 231 milhões.
Veja a relação da previsão de despesa do Orçamento:
Legislativa (Câmara Municipal) – R$ 3.636.000,00
Essencial a Justiça – R$ 350 mil
Administração – R$ 29.674.000,00
Segurança Pública – R$ 9.945.000,00
Assistência Social - R$ 16.359.000,00
Previdência Social – R$ 19.133.410,00
Saúde – R$ 45.936.000,00
Trabalho – R$ 877.500,00
Educação – R$ 57.851.500,00
Cultura – R$ 1.929.000,00
Urbanismo – R$ 18.920.000,00
Habitação – R$ 650.000,00
Saneamento – R$ 17.130.590,00
Gestão Ambiental – R$ 784 mil
Agricultura – R$ 1.380.000,00
Indústria – R$ 600 mil
Comércio e Serviços – R$ 382 mil
Transporte – R$ 14.490.000,00
Desporto e Lazer – R$ 4.320.000,00
Encargos Especiais – R$ 12.306.000,00
Reserva de Contingência e RPPS – R$ 11.007.000,00
TOTAL: R$ 267.661.000,00
 
Leis Orçamentárias
O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas municipais.
A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Ela busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
É a partir do texto original, e das emendas elaboradas e aprovadas pelos vereadores, que o Poder Executivo envia, em setembro, a proposta orçamentária para o próximo ano.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Já o PPA é uma ferramenta que estabelece projetos e programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Pelo período compreendido, ele acaba orientando, além dos três anos seguintes da administração vigente, o primeiro ano do próximo governo.
Por fim, a LOA é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Ela estima as receitas e autoriza as despesas da Prefeitura de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Legislativo um pedido de crédito adicional.


Publicado em: 21 de outubro de 2009

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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