Araras, 23 de maio de 2017
Ilustríssimos Senhores Diretores e Redatores do Jornal Tribuna do Povo
Este operoso e centenário Jornal ao publicar matéria abordando assuntos da administração interna desta Câmara Municipal na edição do último sábado, dia 20 de maio, na página 7 e com destaque na primeira página, intitulada: - “Câmara renova contratos de TV, manutenção de elevadores e até de máquina de café”, valeu-se de pressupostos que não condizem com as subsistentes razões exigidas pelas providências adotadas por essa Mesa Diretiva, inclusive com a citação de alguns valores financeiros em desacordo com a realidade.
Com o intuito de prestar ao nosso Povo as informações corretas sobre a realidade dos fatos enfocados pela matéria publicada, estamos encaminhando abaixo os esclarecimentos de rigor e solicitamos que sejam estes publicados na íntegra com o destaque requerido.
TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PELA TV
O contrato inicial é de 03/05/2013, no valor inicial de R$3.750,00 por sessão transmitida. Foi sempre prorrogado por mais 12 meses: em 2014 no valor de R$4.024,08; em 2015 no valor de R$4.150,63; e em 2016 no valor de R$4489,59. O extrato de aditivo a que se refere o Diário Oficial em 16/05/2017, corresponde à prorrogação atual por mais 12 meses sem previsão de reajustes e com o acréscimo de cláusula que permite a sua dissolução a qualquer tempo por iniciativa de ambas às partes. Portanto, não houve reajuste de preço e manteve-se o mesmo valor de 2016.
ALUGUEL DE 2 MÁQUINAS DE CAFÉ
O contrato inicial é de 07/07/2015, no valor mensal de R$600,00, tendo sido prorrogado pelo prazo de 12 meses em 20/06/2016, sem alteração do valor. O extrato de aditivo nº 2 publicado no Diário Oficial em 05/05/2017, apenas formalizou a negociação obtida quanto a redução do valor da locação mensal para R$500,00, sem prorrogação de seu prazo de vigência. Observe-se, contudo, que ao término do contrato em 02/07/2017 já está decidida a devolução das máquinas, sem a renovação da locação destas. Ainda, a partir do mês de janeiro do corrente ano, além de café, não foram mais adquiridos os demais insumos: leite, achocolatados, etc.
INFORMÁTICA NA ÁREA DO LEGISLATIVO (SINO – CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA)
O contrato é de 12/05/2014, com prazo de 12 meses contados a partir de 01/07/2014. Prorrogado por 12 meses em 2015, no valor mensal de R$2.342,34; em 2016, no valor mensal de R$2.602,19. Por força do aditivo firmado em 2016 o contrato está em vigência até 31/07/2017. O aditivo agora assinado e publicado no Diário Oficial trata-se apenas da regularização de negociação que conduzimos visando o acréscimo dos serviços com a compilação de leis por parte da contratada, mantendo-se, portanto, o mesmo valor mensal vigente desde 2016.
MANUTENÇÃO DO ELEVADOR (CIQUILLI & OLIVEIRA LTDA – ME)
Contrato desde 15/04/2016, no valor mensal inicial de R$220,00. O extrato de aditivo nº 01 publicado no Diário Oficial de 02/05/2017 refere-se à sua prorrogação por mais 12 meses, com o valor reajustado em 4,9%. Contrariamente ao informado na matéria o valor de R$2769,40 é anual e não mensal.
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MODERNIZAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA – CECAM – Consultoria Econômica, Contábil e Administrativa Municipal S/S
Este contrato corresponde ao fornecimento de programas de computador para as áreas técnicas de: Execução Orçamentaria, Contabilidade, tesouraria, Administração de Pessoal, Compras, Licitações, Gerenciamento de Contratos, Almoxarifado, Patrimônio, Frota, Gerencial e Portal da Transparência. Contrato assinado em 06/07/2015 por 12 meses, no valor mensal inicial de R$19.010,00; prorrogado em 2016, no valor mensal de R$21.118,21, com vigência até 05/07/2017. O extrato de aditivo publicado no Diário Oficial de 05/05/2017 formaliza apenas o resultado da negociação conseguida com a redução do valor da mensalidade em 2%, fixando-a em R$20.695.84, sem cuidar da renovação do prazo de vigência do contrato.
TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO SIMULTÂNEA DA LINGUA DE SINAIS (LIBRAS) – Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais – AME
O contrato iniciado em 29/12/2014, no valor/hora de R$180,00 por 12 meses; prorrogado em 2015, com valor/hora de R$199,25; em 2016, com o valor/hora de R$213,47. Contrato vigente até 28/12/2017. O extrato de aditivo nº 02 publicado no Diário Oficial de 05/05/2017, diz respeito exclusivamente à redução do valor/hora em 1%, sem o repasse de atualização monetária e que corresponde ao valor/hora fixado em R$212,05, sem a menção de sua renovação contratual como contrariamente informa a referida matéria.
Enfim, é constatável que a Mesa Diretiva, a exemplo dos casos objetos da matéria, adotou diversas outras providências para a racionalização de suas despesas, sempre no sentido de reduzir os custos operacionais dos serviços do Poder Legislativo Municipal, obtendo economias nos gastos com os custeios de seu funcionamento, sem prejuízos aos investimentos necessários ao normal andamento e cumprimentos das atribuições constitucionais que lhe são conferidas.
Sendo estas as considerações indispensáveis ao melhor esclarecimento do Povo Ararense, em consonância com o restabelecimento da correção da matéria supracitada, aproveitamos o ensejo para renovar a Vossas Senhorias nossos sentimentos de distinta consideração e elevado apreço.
Atenciosamente
Pedro Eliseu Sobrinho
Vereador Presidente da Mesa Diretiva
Ilustríssimos Senhores.
Diretores e Redatores do Jornal A Tribuna do Povo.
Nesta.
Publicado em: 25 de maio de 2017
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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