A Câmara Municipal de Araras recebeu durante a 22ª Sessão Ordinária na segunda-feira (29), o presidente do Serviço de Previdência Social do Município de Araras (Araprev), José Roberto da Silva, para prestar esclarecimentos.
Em atendimento ao requerimento de convocação de autoria dos vereadores Breno Zanoni Cortella (PT) e Eder Donizeti Muller (PROS), o presidente compareceu ao plenário para prestar informações sobre a concessão de aposentadoria especial, a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), e também outros assuntos relacionados à autarquia e legislação previdenciária.
Os vereadores autores da convocação, além dos seus pares José Carlos da Silva Nascimento – Zé Bedé (PT), Francisco Nucci Neto (PMDB) e Valdevir Carlos Anadão – professor Dê (PT), questionaram o presidente com perguntas sobre a quantidade concedida pela Araprev de aposentaria especial, reconhecimento de insalubridade e risco no serviço dos guardas municipais, reconhecimento da guarda municipal como força policial, além da prática da Súmula Vinculante nº 33.
A convocação de secretários municipais e presidentes de autarquias é prevista no Regimento Interno da Câmara de Araras e na Lei Orgânica do Município.
A súmula
A edição da súmula ocorreu após várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). A Súmula Vinculante é um mecanismo jurídico instituído em 2004 que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A medida visa uniformizar interpretação da Constituição Federal e evitar a propositura de ações judiciais com o mesmo objetivo em todo o país.
O STF afirma que foi grande a quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Conforme levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 mandados de injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, editada no ano de 2014, regulamentou o direito à aposentadoria especial de servidores. A decisão do STF obriga toda a administração pública municipal, estadual e federal, a aplicar aos servidores públicos as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores da iniciativa privada.
Com informações do STF (www.stf.jus.br).
Publicado em: 01 de julho de 2015
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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