Na última quarta-feira (28) o prefeito Dr. Nelson Dimas Brambilla sancionou a Lei nº 11/2011, que garante incentivos às microempresas e empresas de pequeno porte de Araras. Entre as vantagens, estão preferência nas licitações públicas de até R$
“São tantos benefícios que não haverá mais motivo para o pequeno empreendedor continuar na informalidade”, afirma o prefeito.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Sérgio Colletti Pereira do Nascimento, o projeto representa um grande avanço para a economia do município e também para a regularização dos negócios que continuam na informalidade.
Pela lei, o Poder Executivo vai criar um Comitê Gestor, que será formado por representantes da administração municipal e do meio empresarial, para assessorar e auxiliar na implantação da lei, além da Sala do Empreendedor, que terá como finalidade atender e fornecer todas as informações aos micro e pequenos empresários que quiserem deixar a informalidade, inclusive sobre captação de crédito.
Comerciantes que vendem roupas em casa, pedreiro, eletricista, manicure por exemplo, podem obter o alvará provisório assim que solicitá-lo, usando a própria residência como endereço do estabelecimento.
Concorrência mais justa
Com a nova lei, a administração municipal também poderá realizar processo licitatório destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil.
Isenção de IPTU e mais prazo
Também será concedida isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de até três anos sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel para implantação do negócio, inclusive quando se tratar de imóveis locados, além de isenção pelo mesmo período (3 anos) de todas as taxas municipais, atuais ou que venham a ser criadas.
Assessoria do Vereador
FOTO: (Zé Bedé autor das indicações do projeto de lei) Crédito: Renata Pinarelli/CMA.
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Publicado em: 03 de janeiro de 2012
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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