O Poder Legislativo de Araras aprovou o projeto de lei de autoria da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB), que permite a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que vive em Araras, a possuir uma Carteira de Identificação do Autista (CIA).
O documento de identificação será expedido por algum órgão municipal definido por decreto pelo Prefeito Municipal sem qualquer custo no prazo máximo de 30 dias, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, munido de seus documentos pessoais, bem como dos pais ou responsáveis legais. A Carteira de Identificação do Autista (CIA), terá validade de 10 anos, devendo ser revalidada, sem custo algum, depois desse período.
O Autismo faz com que as pessoas percebam o mundo de forma diferente da maioria das outras pessoas. Geralmente, a pessoa autista tem dificuldade para expressar seus sentimentos e não consegue se comunicar plenamente sem ajuda. O autista pode reagir ao que está acontecendo ao seu redor de forma inusitada, se incomodando com o barulho, por exemplo.
O autista na maioria das vezes possui uma interpretação diferente de imagens, sons, cheiros e outras sensações do cotidiano, por isso, sua dificuldade para falar, ir à escola e desempenhar tarefas do dia a dia. “A Carteira de Identificação do Autista (CIA) vai facilitar a identificação e assegurar os seus direitos, inclusive atendimentos preferenciais, tendo em vista que não é fácil de identificar uma pessoa autista”, explica a vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande.
Araras possui 62 alunos autistas matriculados na Rede Municipal de Ensino, os quais recebem todo o acompanhamento necessário para o pleno desenvolvimento.
Publicado em: 11 de junho de 2019
Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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