Os vereadores aprovaram durante a 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araras, realizada na segunda-feira (4) de maneira remota, o Projeto de Lei Complementar nº 18/2024, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Município de Araras, o Refis. O projeto é de autoria do Poder Executivo.
De acordo com o vereador Marcelo de Oliveira (Republicanos), “esse projeto é importante para uma parte da população que tem algum débito com a Prefeitura Municipal e o Serviço de Água, Esgoto do Município (Saema)”. O vereador explica que quem tem pendências financeiras com a administração pública até o ano de 2023 pode procurar os órgãos competentes e fazer a renegociação de suas dívidas.
Os créditos poderão ser pagos em até 100 (cem) parcelas, com as seguintes reduções:
I – em até três parcelas, com redução de 100% da multa moratória e dos juros moratórios;
II - de quatro até 25 parcelas, com redução de 80% da multa moratória e dos juros moratórios;
III – de 26 até 50 parcelas, com redução de 50% da multa moratória e dos juros moratórios;
IV – de 51 até 70 parcelas, com redução de 30% da multa moratória e dos juros moratórios;
V – de 71 até 100 parcelas, com redução de 10% da multa moratória e dos juros moratórios.
As parcelas terão valor mínimo de R$ 30,00, no caso de pagamentos efetuados por pessoa física, e R$ 100,00 para parcelamentos efetuados por pessoa jurídica.
Vale ressaltar que os munícipes que quiserem fazer renegociação terão entre os dias 5 de novembro e 17 de dezembro de 2024 para essa finalidade. Diante da aprovação do projeto na véspera do início do programa, os vereadores da Casa se comprometeram em enviar o autógrafo do projeto, isto é, o documento oficial referente ao projeto de lei com as devidas modificações, ao Poder Executivo para publicação no Diário Oficial do Município ainda nesta terça-feira, 5 de novembro, para que os munícipes interessados já possam buscar o parcelamento de suas dívidas. A publicação foi feita e é a Lei Complementar nº 270/2024, disponível para leitura no endereço eletrônico a seguir: https://www.legislacaodigital.com.br/Araras-SP/LeisComplementares/270/Arquivos/1 .
Emendas ao projeto
O Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 conta com algumas emendas. Uma delas é modificativa e acrescenta redação ao artigo 1º, que permite que o Refis inclua também ações judiciais de ressarcimentos de qualquer natureza, para englobar também casos em que o débito de algum cidadão estiver sendo discutido judicialmente.
Mais uma emenda, também modificativa, vem por conta de uma sugestão dos profissionais que trabalham no setor de tributação do município, de acordo com a presidente Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD), autora da mesma. No caso, é alterado o §5º do Artigo 2º em que se prevê que o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas implica no fim do contrato de renegociação, assim como se houver uma parcela com mais de 90 dias de vencimento.
Outra sugestão dos servidores está relacionada à Emenda Modificativa nº4 do projeto, que altera o § 1º do Artigo 6º, em que estipula o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais), no caso de parcelamentos efetuados por pessoa jurídica (anteriormente, o valor mínimo era de R$ 150,00).
Mais uma emenda modificativa é em relação ao artigo 8º do projeto, que coloca à disposição do munícipe a possibilidade de parcelamento de créditos, inclusive aquelas que estão em precatório.
Serviço
Os munícipes interessados em aderir ao Refis 2024 devem se dirigir ao Ganha Tempo, localizado na Rua Domingos Graziano, nº 120, Centro, das 9 às 16 horas, para fazer a renegociação de pendências com a Prefeitura Municipal ou o Saema.
O telefone do Ganha Tempo é: (19) 3542-7001.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
Publicado em: 05 de novembro de 2024
Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA
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Categoria: Notícias da Câmara
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