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Projeto visa criação do Dia de Proteção aos Animais em Araras


O vereador Valdemir Gomes-Mami (PT) é autor do projeto de lei, lido ontem na Câmara, que visa instituir em Araras o Dia de Proteção aos Animais, que deve ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, integrando o calendário oficial de eventos do município.
            Segundo a propositura, por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida e à integridade física e psíquica dos animais, visando seu bem-estar.
            Na “Semana de Proteção aos Animais”, as escolas da rede pública municipal poderão realizar eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando promover a conscientização dos alunos para a necessidade de proteger os animais.
Conforme justificativa do projeto de lei, a instituição de um dia para que todos os munícipes possam refletir sofre as condições em que vivem os animais, tanto domésticos como silvestres, é uma necessidade, já os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje.
Não há estatísticas sobre os números de animais que sofrem maus-tratos no Brasil, mas a legislação existe desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos).
Mais recentemente, a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998, reforçou o decreto de 1934 e especificou que os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa. A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aqueles que abandonam ninhadas ou mesmo animais idosos, cegos ou do
 


Publicado em: 07 de fevereiro de 2012

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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