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Resultado da 4ª Sessão Extraordinária de 2009



Publicado por: Imprensa


Resultado da 4ª Sessão Extraordinária de 2009
realizada em 27/07/09
 
I. ORDEM DO DIA
 
1. Projetos de Lei – Executivo Municipal
 
(Proc. 229/09) - Institui o Programa de Auxílio-Creche às crianças não atendidas na Rede Pública Municipal de Ensino (creches) do município de Araras e dá outras providências. APROVADO
Programa através do qual a Prefeitura poderá pagar para crianças, com idade de até três anos, que não têm vaga na rede pública frequentem escolas infantis particulares. O Pró-Creche deverá custar R$ 54 mil ao mês aos cofres municipais. Até 200 crianças poderão ser imediatamente beneficiadas com vagas em pelo menos cinco escolas. A medida ainda responde ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público, no compromisso de eliminar o déficit de vagas em escolas municipais. O município poderá destinar até 1,5% do orçamento anual da Secretaria de Educação para cumprir o programa. Para este ano o valor estipulado é de R$ 270/mês. O benefício será dado às crianças que aguardam vaga em lista de espera na rede pública municipal; mantém residência no município de Araras; cujos pais estão desempregados; apresentam carteira de vacinação atualizada. O projeto foi aprovado por unanimidade e recebeu duas emendas, também aprovadas. A primeira, de autoria do vereador Eduardo de Moraes, especifica que os pais desempregados deverão comprovar à Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social que estão desprovidos de recursos para cuidar de seus filhos de zero a três anos. A segunda emenda, de autoria do vereador Léo Gurnhak e assinada pelo vereador Marcelo Fachini, aumenta para até 3% o limite de recursos destinado ao programa.
 
(Proc. 234/09) - Dispõe sobre a desafetação de área de terras que menciona e dá providências correlatas. APROVADO
Em 2002 foi autorizada a abertura da referida via pública para interligar a Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro Narciso Gomes, com uma outra via. No entanto, a área não foi desafetada. Ato que busca corrigir este Projeto de Lei. Desafetação é uma expressão usada no direito administrativo para denominar o ato pelo qual o estado torna um bem público apropriável. Por exemplo: ocorre quando a administração determina que um imóvel destinado a instalação de uma escola deixa de ter essa função, passando a ser um bem disponível.
 
2. Projetos de Lei Complementar - Executivo Municipal:
 
(Proc. 232/09) - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.902, de 6 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Araras, suas normas disciplinadoras", e dá providências correlatas. APROVADO
Essas alterações têm a finalidade de adequar a legislação em destaque – Plano Diretor, às regras estabelecidas pelo Governo Federal para a implantação do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, em Araras. Neste caso, estipula os critérios para a formação de vilas determinando que as unidades habitacionais poderão ser superpostas em um pavimento, sendo térreo e superior. Cada unidade deverá ter, no mínimo, sala, dormitório, cozinha, banheiro e área de serviço, com um total de, pelo menos, 40m². Essas unidades poderão ser construídas de forma agrupada com até seis unidades cada, desde que as paredes divisórias possuam, no mínimo, 14 centímetros de espessura. Uma emenda, assinada por todos os vereadores, foi aprovada e pelo texto fica estipulado que a via principal terá largura de sete metros com passeios de dois metros. Já as secundárias terão ruas de seis metros, com passeios (calçadas) de 1,5 metros. O projeto teve outras duas emendas, de autoria do vereador Carlos Jacovetti, também aprovadas. A primeira determina que cada unidade unifamiliar tenha reservatório de água próprio e individual, além de conter medição individual de água (hidrômetro) – essa medida recebeu votos contrários dos vereadores Léo Gurnhak e Marcelo Fachini. A outra emenda, aprovada por unanimidade, estipula distância mínima entre as construções de quatro metros nos fundos.
 
(Proc. 233/09) - Altera dispositivos e os anexos II e III da Lei Complementar nº 3.903, de 6 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do município de Araras, suas normas disciplinadoras", e dá providências correlatas. APROVADO
Essas alterações têm a finalidade de adequar a legislação em destaque – Plano Diretor, às regras estabelecidas pelo Governo Federal para a implantação do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, em Araras.
 
(Proc. 235/09) - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.901, de 6 de outubro de 2006, que "Dispõe sobre o Plano Diretor do município de Araras, suas normas disciplinadoras", e dá providências correlatas. APROVADO
Altera a denominação das secretarias e demais órgãos da Administração Municipal no Plano Diretor, passando da forma específica para genérica, a fim de evitar-se a necessidade de alterá-los, a cada mudança dos nomes dessas pastas. A medida ainda alterou a composição do Grupo Interdisciplinar de Análise e retirou o adicional mensal de 50% do valor do menor piso salarial da Prefeitura antes pago aos seus membros.


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