Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto que altera a Lei 3.904, que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Reforço Escolar na Secretariam Municipal de Educação e Projeto Social na Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social. A votação aconteceu durante a 21ª Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (21).
O objetivo do projeto é atualizar os valores repassados às entidades de fins não econômicos e de caráter filantrópico, conforme especificadas no Anexo I, da referida Lei e, com isso, obter uma melhor qualidade do projeto.
Para a atualização, será alterado o artigo 3º da Lei 3.904/2206 (já alterada pela Lei 3.976/2007), com a seguinte redação: “Parágrafo Único – O repasse a título de subvenção social e para a manutenção do programa será no valor de R$ 50,15 (cinqüenta reais e quinze centavos), o qual poderá ser reajustado, anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-E/IGBE) ou outro índice que o substitua.”
Publicado em: 22 de junho de 2010
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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