A Câmara Municipal de Araras aprovou por unanimidade, durante a 29ª sessão ordinária, na última segunda-feira (21), o projeto de Lei do Executivo Municipal, que autoriza a presença de doulas antes, durante e depois do parto nas maternidades e hospitais de Araras.
As doulas são profissionais que oferecem apoio emocional e conforto físico às gestantes. O projeto aprovado foi uma indicação da vereadora Anete Monteiro dos Santos Casagrande (PSDB). “Estou muito feliz com à aprovação desta Lei, quero agradecer meus pares que tiveram a sensibilidade em votar favorável, a presença da doula é importante para encorajar e tranquilizar as mamães no momento do trabalho de parto”, justifica a vereadora Anete Casagrande.
Estudos feitos pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, comprovam que a presença da doula no trabalho de parto propicia uma série de benefícios não apenas às mães, mas também aos estabelecimentos de saúde, pois são reduzidos a duração do trabalho de parto, os pedidos e o uso de analgesia peridural, o uso de ocitocina e de fórceps. Além de oferecer um serviço de maior qualidade, o sistema de saúde diminui significativamente seus custos devido às reduções das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.
Vale ressaltar que não haverá nenhum tipo de pagamento por parte das parturientes, ou seja, as doulas farão um trabalho de forma voluntária e para isso elas deverão providenciar com antecedência suas inscrições nas maternidades ou hospitais.
De acordo com o texto da Lei, as doulas não poderão realizar procedimentos médicos ou clínicos como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais e administração de medicamentos, mas estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimento hospitalares congêneres de Araras com seus respectivos instrumentos de trabalho como bolas de exercício físico de material elástico e borracha, massageadores, bolsa de água quente, óleo para massagens e banqueta auxiliar para parto.
O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará os infratores às sanções administrativas, na primeira ocorrência será advertido por escrito, na segunda ocorrência, as doulas serão multadas em 200 reais. Se o descumprimento da lei for do estabelecimento privado, será multado em 400 reais, a partir da segunda ocorrência e se for reincidente, a multa será dobrada até o limite de 2 mil reais. Se for órgão público, a Lei prevê afastamento do dirigente e aplicação das penalidades pelo órgão gestor da saúde do município.
Com informações da Diretoria de Comunicação da CMA
Publicado em: 23 de agosto de 2017
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara Municipal esteve no Colégio Canossianas, de Araras, na tarde do dia 22 (sexta-feira). A visita faz parte do projeto “Câmara Cidadã”, promovida pela Escola Legislativa “Vereador Dr. Francis...
Durante a 43ª Sessão Ordinária desta segunda-feira (25), a Câmara Municipal de Araras realizará votação de dois projetos de lei sobre concessões de direito real de uso de imóvel: um sobre o Restaur...
Na noite do dia 19 de novembro (terça-feira) foi realizado ato solene em celebração ao Dia da Consciência Negra, feriado nacional a partir do ano de 2024 e no estado de São Paulo desde 2023, no anf...
A Comissão Especial de Inquérito criada para avaliar denúncias feitas por munícipes sobre a situação da Casa Rosa no município de Araras encerrou suas atividades e entregou seu relatório final para...
Na 11ª Sessão Extraordinária, realizada na segunda-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal rejeitaram o Projeto de Lei Complementar nº19/2024, de autoria do Executivo, que tinha como objetivo...
Na tarde desta terça-feira (19), a vereadora e presidente da Câmara Municipal de Araras, Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD), entregou a imagem da Nossa Senhora do Patrocínio que fica no plenário “...
Copyright 2024 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.20 | Desenvolvido por: Sino Informática.