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Vereadores aprovam punição para autores de pichação, vandalismo e depredação de patrimônio público


Na 31ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de setembro, os vereadores votaram e aprovaram o Projeto de Lei nº 80/2024, que institui a prevenção e punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado.

É considerada pichação: riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio de desonrar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.

O Projeto de Lei nº 80/2024 é de autoria da vereadora e presidente da Câmara, Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD). Durante a sessão camarária, ela defendeu a existência de instrumentos para prevenir e coibir atitudes como pichação e vandalismo. Além disso, relembrou ocorrências de vandalismo e pichação em Araras, principalmente ligadas à frase “a terra é plana”.

De acordo com o projeto aprovado, todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou pichação contra os bens públicos ou patrimônio privado, implicará ao seu causador aplicação de advertência verbal e multa de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP). Já na primeira reincidência, a multa será de 15 UFESPs, e na segunda reincidência, multa de 30 UFESPs.

O valor arrecadado da multa deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Cultura.

Também foi aprovada uma emenda supressiva que retirou o artigo 4º do projeto. “A emenda visa adequar o projeto de lei aos apontamentos da diretoria jurídica e também da comissão de justiça e redação”, explicou a presidente da Casa.

 

Eliane Pessotto

Jornalista / CMA


Publicado em: 07 de outubro de 2024

Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA

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Categoria: Notícias da Câmara

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