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Vereadores do PT apóiam movimentos pela igualdade racial



Publicado por: Imprensa


Representantes do Movimento pela Igualdade Racial participaram de um encontro na última terça-feira, 12 de maio, com vereadores da bancada do PT – Partidos dos Trabalhadores, na Câmara Municipal de Araras. O sociólogo Rafael Pinto, coordenador estadual do Centro Nacional de Africanidades e Resistência Afro-brasileira – Cenabrave e o professor Élvio Motta, presidente do Ylê de Insã, em Araras, foram recebidos na sala da presidência da Câmara pelos vereadores Léo Gurnhak e Breno Zanoni Cortella e a assessoria do presidente Nelson Dimas Brambilla.
A proposta de Rafael aos vereadores foi que fossem elaboradas leis e regulamentadas no município algumas situações relativas ao movimento pela igualdade racial, colocando como prioridade do projeto que visa a instituição do feriado municipal de 20 de Novembro, Dia da Consciência Negra. Já instituído em 20 municípios, a data lembra o aniversário da morte de Zumbi dos Palmares, mártir do movimento que nesta ocasião promove suas manifestações mais legítimas.
 O sociólogo, que também é membro da comunidade de Ylê Iansã de Araras, apontou o evento “Águas de Oxalá”, tradicionalmente realizado em janeiro como uma importante atividade de cunho político-religioso no combate à discriminação. “Por meio destas atividades é que vão sendo quebrados os tabus e também o preconceito, pois a informação e aproximação são necessários para o estabelecimento da consciência de igualdade”, diz Rafael.
Outros objetivos apontados pelos representantes do movimento e voltados à promoção da igualdade no município estariam ligados à promoção da Semana Municipal da Consciência Negra, também em novembro, por ocasião do feriado. Rafael entende como fundamental a atuação do legislativo na garantia da assistência no âmbito saúde aos afrodescendentes no que se refere às hemoglobinopatias, em especial o traço falciforme e a anemia falciforme, que incide mais pontualmente sobre os negros.
O vereador Léo entende que as questões referentes à igualdade devem avançar. Com uma forte atuação junto aos conselhos, até por ser autor do projeto de implantação da Casa dos Conselhos em Araras. “Vamos encaminhar tudo o quer possível para fortalecer este movimento, visando certamente a redução da larga margem de desigualdade”, comenta.
A expectativa do vereador Breno não é diferente. Ele espera que além da regulamentação de leis que visem a integração com a comunidade negra, o projeto do feriado de 20 de novembro seja aprovado, quando novamente enviado ao plenário da Câmara. “Este é um passo importante para que a cidade seja inserida em nível nacional entre as cidades que comemoram o feriado da Consciência Negra. Araras que se orgulha tanto de ter sido pioneira na abolição do trabalho escravo, não pode ser a última a instituir um feriado que diz respeito aos negros”, declara.
Brambilla, que justificou sua ausência no encontro, declara que tem um compromisso com os representantes do movimento pela igualdade racial no município e que o Legislativo deve apoiar as manifestações neste sentido. “Sou favorável à semana para que as manifestações neste sentido ocorram. Quanto as outras questões, precisamos refletir sobre as decisões que devemos tomar”, afirma o presidente da Câmara.
Vale lembrar que a Semana Municipal da Consciência Negra, embora não tenha ainda sido promovida, é uma das conquistas do movimento, tendo sido instituída pela Lei nº 3.981, de 19 de abril de 2007. De acordo com a lei, a semana deve acontecer no período de 16 a 22 de novembro, sendo que toda a organização, programação e realização das atividades devem ser coordenadas pelas Secretarias Municipais de Educação, de Cultura, Esporte e Turismo, juntamente com organizações governamentais e não governamentais e associações que atuem na conscientização da população.
 
Sobre a Igualdade
De acordo com o artigo 2º, do Estatuto da Igualdade Racial, considera-se discriminação racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Já o artigo 3º estabelece que é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia, raça ou cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades política, econômica, empresarial, educacional, cultural e esportiva, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.


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