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Vereadores-jovens aprovam projeto que institui o Prêmio “Professor Camarada”


Também foi aprovado pelos jovens um projeto que muda o Regimento Interno e altera o número de faltas permitidas na Câmara-Jovem

Durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara-Jovem, realizada na noite de terça-feira (6) foram votados dois projetos de autoria do vereador-jovem e presidente João Victor Teixeira. O primeiro trata do projeto de decreto legislativo que institui o Prêmio “Professor Camarada” de Educação Social.

O objetivo do projeto é homenagear professores que se destacaram entre suas ações no âmbito social dentro de suas instituições de ensino. Os professores serão avaliados e escolhidos pelos próprios alunos. A homenagem será entregue no dia 15 de outubro, Dia Nacional do Professor.

Os professores de todas as disciplinas do ensino médio poderão receber o prêmio, que será concedido a um professor de cada escola participante da Câmara-Jovem.

A escolha dos premiados será definida mediante votação a ser realizada em cada instituição de ensino participantes do prêmio, acompanhadas dos seus vereadores-jovens.

O prêmio será um diploma com dizeres e forma definidos pelos vereadores-jovens. A Câmara-Jovem receberá as inscrições para o Prêmio “Professor Camarada” até data estipulada pelos vereadores-jovens.

Mudanças no regimento

O projeto de resolução que dá nova redação no Regimento Interno da Câmara-Jovem e inclui uma mudança sobre número de faltas permitidas também foi aprovado pelos vereadores-jovens.

Segundo o presidente João Victor Teixeira, autor do projeto, atualmente são permitidas três faltas consecutivas e quatro alternadas, porém, de acordo com ele, essa quantidade de faltas prejudica o desempenho e o andamento da Câmara-Jovem.

Em razão disso, com aprovação do projeto pelos os vereadores-jovens, agora o Regimento Interno determina que o número de faltas permitidas seja de duas consecutivas ou duas alternadas sem justificativa. Os vereadores-jovens ficarão sujeitos a perder o mandato caso o número extrapole o permitido.

As justificativas de faltas deverão ser apresentadas por escrito na Câmara Municipal até dois dias após a sessão. Caso o prazo não seja cumprido o vereador-jovem faltoso e a escola que o representa serão notificados através do presidente da Câmara Municipal e Câmara-Jovem. 


Publicado em: 07 de agosto de 2013

Publicado por: Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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