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Vereadores querem melhor comunicação com o Executivo

Projeto de lei, aprovado em 1º turno, exige que a prefeitura responda requerimentos em até 30 dias.

Publicado por: Eduarda Peccinatti - Diretoria de Comunicação da CMA


Durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (4), a Câmara Municipal de Araras aprovou por unanimidade o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2023, de autoria dos vereadores Regina Corrochel (PRD), Ana Júlia Casagrande (PSDB), José Roberto Apolari (PP) e do suplente Murilo Coghi, que na data de elaboração da lei estava como vereador.

O projeto aprovado cancela a redação do artigo 27 e insere o artigo 27-A na Lei Orgânica do Município de Araras e permite que os vereadores da Câmara Municipal enviem requerimentos ao Poder Executivo para exigir informações em um prazo de até 30 dias.

O artigo 27-A passa a ter a seguinte redação:

“Art. 27-A. Os vereadores através da Mesa da Câmara, poderão encaminhar pedidos escritos de informações aos secretários municipais através de requerimento de informações.

§1º. Os secretários municipais terão o prazo de 30 dias para responder por escrito os requerimentos, prorrogáveis por mais 30 a pedido fundamentado.

§2º. A inobservância do parágrafo anterior acarretará na necessidade de justificativa da negativa de resposta no prazo determinado.”

Os vereadores autores do projeto ressaltaram que a mudança do artigo da lei é necessária para que os representantes da câmara possam cumprir seu papel de fiscalizar os atos do Poder Executivo e representar os interesses do povo ararense.

Além disso, foi destacado que outras cidades já respondem requerimentos vindos do Legislativo e que as informações vindas de requerimentos vão ajudar os vereadores a prestarem satisfações para os cidadãos.

O projeto foi aprovado em 1º turno, ou seja, deverá ser votado novamente em 2º turno. De acordo com o artigo 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araras, “a proposta de Emenda à Lei Orgânica será submetida a dois turnos de votação, com interstício mínimo de dez dias e será aprovada se obtiver o quórum de (2/3) dois terços dos membros da Câmara em ambas as votações”.

 

Guilherme Hansen

Jornalista/CMA


Publicado em: 07 de março de 2024

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Categoria: Notícias da Câmara

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