Por sete votos favoráveis e três votos contrários foi aprovado o veto integral ao projeto que autorizava o Poder Público Municipal a celebrar com órgãos e entidades federais convênios e parcerias e outros atos desta natureza. O fato curioso e gerador de polêmica é que a proposta do veto partiu do próprio autor do projeto, o Poder Executivo Municipal.
A votação foi marcada por votos contrários dos vereadores Derci Agemir Tófolo (DEM), Marcelo Fachini (PMDB) e Magda Regina Carbonero Celidorio (DEM), com ausência justificada do vereador Carlos José da Silva Nascimento-Ze Bedé (PT). Para lembrar, este projeto foi aprovado durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia, 22 de março. Já o veto foi aprovado durante a sessão da última segunda-feira, 03 de maio.
O objetivo era autorizar o Poder Público Municipal a celebrar com órgãos e entidades federais convênios e contratos de repasse, objetivando o recebimento de verbas da União para serem aplicadas em projetos específicos, cadastrados e devidamente aprovados junto ao Sincov – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
Segundo argumentação apresentada na mensagem enviada pelo Poder Executivo, o veto é fundamentado nas disposições do artigo 48, parágrafo 1º, c.c., artigo 62, Capítulo IV, da Lei Orgânica do Município de Araras. É também baseado em análise mais detalhada sobre o tema, chegando-se à conclusão que o mesmo necessita ser melhor debatido entre os órgãos internos da administração municipal, bem como para com os nobres edis.
Na mesma mensagem é assinalado que o Sistema de Convênios - Siconv é uma ferramenta recente, que vem sendo utilizada pelas administrações municipais em geral, requerendo, um entendimento definitivo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o tema, o que não ocorreu até a presente data.
Em defesa do veto, o vereador Breno Cortella, líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), acrescentou que o veto também se justificativa pela existência da Lei nº 2,649, de 27 de dezembro de 1994, que já autorizava a Prefeitura Municipal a celebrar convênios, termos de cooperação, acordos e outros instrumentos com a União e seus respectivos ministérios e demais órgãos. A lei objetiva também o recebimento de verbas destinadas à aquisição de materiais, equipamentos, móveis e utensílios diveros, assessoramento técnico e demais auxílios e recursos financeiros destinados à implantação de obras e serviços de interesses da comunidade.
O vereador explica que qualquer ato não previsto na Lei 2.649 poderá ser regulamentada por meio de projetos específicos, na medida em que forem necessários. “A existência de uma lei anterior à que foi proposta justificava retirada do projeto por meio do veto”, conclui Cortella.
Publicado em: 05 de maio de 2010
Publicado por: Imprensa
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Categoria: Notícias da Câmara
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