Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
Os vereadores presentes na 4ª sessão extraordinária, realizada na tarde de quarta-feira (15), na Câmara Municipal de Araras, foram unânimes ao aprovar o projeto de lei do Executivo que autoriza a Prefeitura a fornecer cestas básicas às famílias que estão vivendo um momento de vulnerabilidade social por causa do estado de calamidade pública que foi instalado no Município em razão da pandemia do coronavírus. O vereador Jackson de Jesus (PSD), esteve ausente da sessão.
Com a aprovação, fica a Prefeitura autorizada a fornecer alimentos às pessoas que foram dispensadas pela empresa neste período de pandemia e não tiveram direito assegurado pelo INSS, trabalhador informal que não tem direito assegurado pelo Auxilio Emergencial do Governo Federal, pessoas maiores de 18 anos de idade que estejam em situação de desemprego, sem acesso à alimentação, sem emprego formal ativo, sem o benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Família cuja a renda mensal por pessoa seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos, pessoas que estejam impossibilitados de trabalhar, de maneira informal, devido ao Decreto Municipal que pede o distanciamento social em decorrência da pandemia e as famílias que se se enquadram em outras situações de vulnerabilidade social definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O benefício valerá por período temporário, com intuito de reduzir a vulnerabilidade social das famílias, provocada pela pandemia do coronavírus e pela falta de condições socioeconômicas para aquisição de alimentos com qualidade e quantidade de forma a garantir uma alimentação minimamente saudável em casa. A avaliação dessas famílias necessitadas será feita pelas equipes técnicas que atuam na Secretaria Municipal de Assistência Social e nos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social -.
Os atendimentos para concessão do benefício serão realizados por agendamento telefônico, aplicativos ou e-mail a fim de evitar aglomerações de pessoas nas unidades, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes. Para quem não possui cadastro único, terá que fornecer os dados do RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, comprovante de renda, comprovante de residência, certidão de casamento ou documento de união estável.
Cada família receberá uma cesta básica a cada 30 dias, nos próximos três meses, podendo ser prorrogado este prazo conforme a necessidade, ou até durar o estado de calamidade pública que vive o município. As famílias serão informadas com antecedência a data, horário e o local para a efetuar a retirada. Será obrigatória a apresentação de documento com foto.
Os telefones da Secretaria Municipal de Assistência Social são: 3543-1700, 3543-1701, 3543-1704, 3543-1706, 3543-1707, 3543-1717 e 3543-1719.
Publicado em: 15 de abril de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara
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