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Imóveis menores que 70m² de construção registrados até o ano de 2019 terão isenção de IPTU

Com a nova lei, a isenção do IPTU passa a valer para os imóveis registrados até o ano de 2019 para quem possui até dois salários mínimos de renda mensal

Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA


A Câmara Municipal de Araras aprovou na segunda-feira (16), na 41ª sessão ordinária de 2020, um projeto de lei complementar de autoria do vereador Jackson de Jesus (PSD), que altera a redação do inciso III do artigo 171 da lei Municipal 3.362 de 27 de dezembro de 2001 que trata sobre o Código Tributário do Município.

Antes da aprovação desta alteração, a lei permitia a isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano – ao contribuinte que possui um imóvel de até 70m² com registro feito até o ano de 2000. Agora, fica estabelecida a isenção do IPTU para os imóveis registrados até o ano de 2019.

De acordo com a nova redação do texto, ficam os imóveis edificados com área de construção de até 70 m², utilizados exclusivamente para moradia do próprio contribuinte, que seja possuidor de um único imóvel, com renda familiar de até dois salários mínimos comprovados, por meio, do Cadastro Único e registrados no Cadastro Imobiliário até dezembro de 2.019.

O munícipe que pleitear a isenção do imposto, além de demonstrar a metragem do imóvel e o prazo de registro, terá que comprovar que recebe até dois salários mínimos de renda familiar mensal. De acordo com o projeto aprovado, a lei pretende beneficiar as famílias de baixa renda do município de Araras.  

A solicitação da isenção normalmente é feita no Ganha Tempo e o prazo é determinado pelo Prefeitura Municipal.

 


Publicado em: 17 de novembro de 2020

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Categoria: Notícias da Câmara

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