O projeto de Lei nº. 29/2015 que altera a redação do artigo 4º, da Lei nº. 4.185, de 26 de setembro de 2008, a qual dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem municipal que menciona à Associação de Educação do Homem de Amanhã (Aehda) foi aprovado na 29ª Sessão Ordinária que ocorreu na segunda-feira (17), na Câmara Municipal.
Na nova redação lê-se: "A concessionária deverá concluir as obras de construção da Sede para desenvolvimento dos trabalhos preconizados no art. 2º, até o dia 27 de março de 2018".
Dessa forma, a Aehda, que é uma entidade beneficente, educacional e cultural, terá o prazo para a conclusão da obra prorrogado.
O projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito.
Publicado em: 18 de agosto de 2015
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Durante a 3ª Reunião Ordinária do Parlamento Metropolitano de Piracicaba, que ocorreu no Centro Empresarial Europa Center (sede provisória da Câmara Municipal de Limeira), o diretor de convênios do...
Na manhã de sexta (10), foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Parlamento Metropolitana de Piracicaba, na Câmara Municipal de Limeira (funcionando temporariamente no Centro Empresarial Europa Cent...
Na noite de quinta-feira (9), a Câmara Municipal de Araras realizou solenidade de abertura da campanha Outubro Rosa, no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”. O evento foi uma parceria da Proc...
A Câmara Municipal de Araras realizou, na noite de quarta-feira (8), a sessão solene de entrega da medalha “Nordestino do Ano”, instituída pelo Decreto Legislativo nº 1, de 16 de fevereiro de 2024....
A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito “GCM Josefa Maria Araújo Cavalcante” foi adiada devido a problemas técnicos. Uma nova data será divulgada em breve nos canais oficiais da Câmara Muni...
Os vereadores votaram pela prorrogação do prazo de funcionamento da comissão temporária de assuntos relevantes que visa acompanhar e fiscalizar atos que levaram à retirada do prêmio de assiduidade...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.49 | Desenvolvido por: Sino Informática.