O projeto de Lei nº. 29/2015 que altera a redação do artigo 4º, da Lei nº. 4.185, de 26 de setembro de 2008, a qual dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem municipal que menciona à Associação de Educação do Homem de Amanhã (Aehda) foi aprovado na 29ª Sessão Ordinária que ocorreu na segunda-feira (17), na Câmara Municipal.
Na nova redação lê-se: "A concessionária deverá concluir as obras de construção da Sede para desenvolvimento dos trabalhos preconizados no art. 2º, até o dia 27 de março de 2018".
Dessa forma, a Aehda, que é uma entidade beneficente, educacional e cultural, terá o prazo para a conclusão da obra prorrogado.
O projeto aprovado será encaminhado na forma de autógrafo para eventual sanção e promulgação do prefeito.
Publicado em: 18 de agosto de 2015
Publicado por: Imprensa
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
A Câmara Municipal de Araras realizou, na noite de terça-feira (11), Sessão Solene de entrega do Diploma Radialista Destaque, instituído pelo Decreto Legislativo nº 03/2021; e Sessão Solene de entr...
A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes de Acompanhamento de Transporte Público e Escolar apresentou relatório final sobre as atividades realizadas durante a 41ª Sessão Ordinária, realizada se...
Na Tribuna Livre da 41ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (10), os vereadores da Câmara Municipal de Araras receberam o advogado da operadora de planos de saúde Salusmed, Leonardo Henriq...
Na 41ª Sessão Ordinária, os vereadores da Câmara aprovaram o Projeto de Resolução nº 25/2025, que institui, no calendário oficial do Município de Araras, o Dia D de Intensificação do Combate à viol...
Foi aprovado, durante a 41ª Sessão Ordinária, o Projeto de Decreto Legislativo nº 34/2025, que dispõe sobre a criação da Medalha Músico de Sucesso “Ana Eufrosina da Silva” (Inhana). A medalha deve...
Os vereadores da Câmara Municipal aprovaram, na 41ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 179/2025, que institui o Dia Municipal dos Surdos no município de Araras. O dia em questão deve ser celebr...
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Versão: 1.0.0.50 | Desenvolvido por: Sino Informática.