Publicado por: Nilsinho Zanchetta - Diretoria de Comunicação da CMA
A lei é para idosos com mais de 60 anos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, as quais apresentam impedimentos de natureza física, auditiva, visual e intelectual, que estejam previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Araras. No ato da consulta, os pacientes deverão apresentar um documento de identificação oficial e o cartão do SUS – Sistema Único de Saúde.
De autoria do vereador Jackson de Jesus (PROS), o projeto de lei foi aprovado, na última segunda-feira (15), durante a 11ª sessão ordinária, por nove votos favoráveis e dois contrários dos parlamentares, Carlos Alberto Jacovetti (REDE) e Cláudio de Souza (REDE).
Para o proponente do projeto, o vereador Jackson de Jesus, o objetivo da lei é ajudar as pessoas mais necessitadas. “Aqui na nossa região, já há este sistema nas cidades de Limeira e Piracicaba. Araras precisa evoluir na questão de tecnologia e facilitar para os idosos, gestantes e pessoas com dificuldades de se locomover, realizando o agendamento por telefone de início com um clínico geral e, depois se houver a necessidade, encaminhá-lo para o especialista”, discursa.
O vereador Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) disse que este sistema de agendar por telefone já existe em Araras desde o ano passado, porém, por negligência, nunca foi cumprido. “Este projeto, na verdade, deveria ser uma indicação ao Executivo, porém, como o sistema já existe, mas nunca foi executado, eu votei favorável para que os responsáveis façam cumprir a lei, a partir de agora, e façam o agendamento por telefone, facilitando para as pessoas com deficiência física, gestantes e idosos”, disse.
O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Jacovetti, explicou que este tipo de projeto é de competência do Executivo. “Eu sigo uma linha de conduta nas minhas votações, penso que deveremos votar favoráveis em projetos que são constitucionais e, este, o IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – órgão que avalia os projetos da Câmara Municipal, entende que é inconstitucional, por que deveria partir do Executivo, por isso, meu voto contrário”, justifica.
O vereador Cláudio de Souza acredita que este modelo de agendamento causará transtorno. “A Prefeitura não possui nenhum cadastro de idoso, gestante e deficiente, por isso, muitos pacientes que não se enquadram nesta lei vão estar agendando consultas por telefone, causando transtornos ao Sistema de Saúde do Município”, disse.
Publicado em: 16 de abril de 2019
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Categoria: Notícias da Câmara
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