Pressione Esc para fechar o menu.

Notícias

Vereadores rejeitam alteração na concessão de horário especial para servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes com deficiência


Na 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de setembro, os vereadores da Câmara Municipal de Araras votaram e rejeitaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, vindo da Prefeitura, que alteraria um artigo do Estatuto do Servidor Público que trata da concessão de horário especial para servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes com deficiência.

Segundo o texto do projeto rejeitado, a junta médica oficial definiria em laudo a quantidade mensal de horas de serviço a serem reduzidas da jornada do servidor, considerando as especificidades de cada caso.

No Estatuto do Servidor, desde 2022, a jornada de trabalho diária está reduzida em 50% para os dias em que houver necessidade de realização de consultas, terapias e tratamentos.

Entre as críticas dos vereadores que discutiram o projeto, destaca-se a argumentação de que não deve ser a junta médica oficial a definir a quantidade mensal de horas de serviço a ser reduzida da jornada do servidor. Tal alteração poderia ser um retrocesso na garantia dos direitos das pessoas com deficiência ou dos responsáveis por dependentes com deficiência.

 

Comparativo

 

Texto votado e rejeitado:

§ 2° A junta médica oficial, além de verificar a comprovação da necessidade de que trata o parágrafo anterior, definirá em laudo a quantidade mensal de horas de serviço a serem reduzidas da jornada do servidor, numericamente ou percentualmente, com atenção às especificidades do caso concreto, redução que independerá de compensação de horas, não importando em redução de vencimento, e ainda, avaliará Também a eventual necessidade de concessão de horário especial de serviço, alterando-se horários de entrada, saída e intervalos do servidor, comunicando-se o setor de gestão de pessoal, para registro no assentamento funcional.

 

Texto da Lei Complementar nº 186/2022:

§ 2° Comprovada a necessidade conforme previsto no parágrafo anterior, a jornada diária de trabalho será reduzida em 50% (cinquenta por cento) nos dias em que houver necessidade de realização de consultas, terapias e tratamentos, a ser cumprida em período inverso ao daqueles, de modo que não prejudique o tratamento nem a prestação dos serviços públicos, e, independerá de compensação de horário, não importando em redução de vencimento.

 

Eliane Pessotto

Jornalista / CMA


Publicado em: 07 de outubro de 2024

Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

A Câmara Municipal de Araras realizou, na noite de quinta-feira (2), sessão solene de entrega da medalha “Idoso do Ano”, no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”. Esta é a primeira vez que o P...

Leia Mais

Na noite de quinta-feira (2), os vereadores da Câmara Municipal de Araras se reuniram para a 5ª Sessão Extraordinária de 2025. Na pauta, estava o Projeto de Lei nº 191/2025, de autoria do Poder Exe...

Leia Mais

A Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto” promove, em parceria com o Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), campus Araras, a palestra “Zoológicos...

Leia Mais

No dia 10 de outubro (sexta-feira), o Parlamento Metropolitano de Piracicaba se reúne para a 3ª Reunião Ordinária de 2025, que ocorrerá no Centro Empresarial Europa Center, em Limeira, onde a Câmar...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras irá realizar a 5ª Sessão Extraordinária de 2025 nesta quinta-feira (2), às 18h30, no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”. Está na pauta o Projeto de Lei nº 191/2...

Leia Mais

A 35ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (29), contou com a presença do prefeito Irineu Maretto, que comentou sobre a situação que envolve o convênio de saúde dos servidores públicos muni...

Leia Mais