Pressione Esc para fechar o menu.

Redes Sociais:

Selo Transparência

Notícias

Vereadores rejeitam alteração na concessão de horário especial para servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes com deficiência


Na 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de setembro, os vereadores da Câmara Municipal de Araras votaram e rejeitaram, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2024, vindo da Prefeitura, que alteraria um artigo do Estatuto do Servidor Público que trata da concessão de horário especial para servidores com deficiência ou responsáveis por dependentes com deficiência.

Segundo o texto do projeto rejeitado, a junta médica oficial definiria em laudo a quantidade mensal de horas de serviço a serem reduzidas da jornada do servidor, considerando as especificidades de cada caso.

No Estatuto do Servidor, desde 2022, a jornada de trabalho diária está reduzida em 50% para os dias em que houver necessidade de realização de consultas, terapias e tratamentos.

Entre as críticas dos vereadores que discutiram o projeto, destaca-se a argumentação de que não deve ser a junta médica oficial a definir a quantidade mensal de horas de serviço a ser reduzida da jornada do servidor. Tal alteração poderia ser um retrocesso na garantia dos direitos das pessoas com deficiência ou dos responsáveis por dependentes com deficiência.

 

Comparativo

 

Texto votado e rejeitado:

§ 2° A junta médica oficial, além de verificar a comprovação da necessidade de que trata o parágrafo anterior, definirá em laudo a quantidade mensal de horas de serviço a serem reduzidas da jornada do servidor, numericamente ou percentualmente, com atenção às especificidades do caso concreto, redução que independerá de compensação de horas, não importando em redução de vencimento, e ainda, avaliará Também a eventual necessidade de concessão de horário especial de serviço, alterando-se horários de entrada, saída e intervalos do servidor, comunicando-se o setor de gestão de pessoal, para registro no assentamento funcional.

 

Texto da Lei Complementar nº 186/2022:

§ 2° Comprovada a necessidade conforme previsto no parágrafo anterior, a jornada diária de trabalho será reduzida em 50% (cinquenta por cento) nos dias em que houver necessidade de realização de consultas, terapias e tratamentos, a ser cumprida em período inverso ao daqueles, de modo que não prejudique o tratamento nem a prestação dos serviços públicos, e, independerá de compensação de horário, não importando em redução de vencimento.

 

Eliane Pessotto

Jornalista / CMA


Publicado em: 07 de outubro de 2024

Publicado por: João Paulo Rissi - Diretoria de Comunicação CMA

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

A segunda audiência pública que discute o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Araras está marcada para o dia 9 de junho (terça-feira), no Plenário “Vereador Bruno Moysés Bati...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras realiza no dia 11 de junho (quinta-feira) a solenidade de entrega da 14ª edição do Prêmio “Cidade das Árvores” de Preservação Ambiental, no Plenário “Vereador Bruno Moy...

Leia Mais

Os vereadores da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Araras estiveram presentes no evento de entrega da duplicação da Rodovia “Wilson Finardi” (SP-191), localizada entre Araras e Rio Claro, feit...

Leia Mais

A Câmara Municipal de Araras, por meio da Escola Legislativa “Vereador Dr. Francisco Nucci Neto” e em parceria com a Neoenergia, promove, de 8 a 12 de junho, a ‘Semana de Conscientização Ambiental’...

Leia Mais

Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (1), o Projeto de Lei nº 52/2026, de autoria da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSD)...

Leia Mais

Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 9/2026, de autoria da vereadora Marluce Natália de Goes Li...

Leia Mais